
DECRETO N. 5.510, DE 11 DE MAIO DE 1932
Abre á secretaria da
Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial no valor de
...... 10:000$000, - para ocorrer ao pagamento do segu- ro contra os
riscos de fogo, raio e suas consequencias, do predio em que a mesma se
acha instalada, com os respectivos moveis, maquinas e utensilios, -
referente ao segundo semestre do corrente ano.
O CIDADÃO DOUTOR PEDRO DE
TOLEDO, Interventor Federal no Estado tle São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas no
parágrafo 1.º e artigo 11 do Decreto Federal numero 19.398,
de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto á Secretaria da Agricultura,
Industria e Comercio, um credito especial no valor de dez contos tle
réis (10:000$000), - para ocorrer ao pagamento do seguro contra
os riscos de fogo, raio e suas consequencias, do predio em que a mesma
se acha instalada, com os respectivos moveis, maquinas e utensilios
referente ao segundo semestre do corrente ano.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Theodureto de Camargo,
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 11 de maio de 1932
Eugenio Lefévre,
Diretor Geral.