DECRETO N. 5.510, DE 11 DE MAIO DE 1932

Abre á secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial no valor de ...... 10:000$000, - para ocorrer ao pagamento do segu- ro contra os riscos de fogo, raio e suas consequencias, do predio em que a mesma se acha instalada, com os respectivos moveis, maquinas e utensilios, - referente ao segundo semestre do corrente ano.

O CIDADÃO DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado tle São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no parágrafo 1.º e artigo 11 do Decreto Federal numero 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Artigo unico - Fica aberto á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial no valor de dez contos tle réis (10:000$000), - para ocorrer ao pagamento do seguro contra os riscos de fogo, raio e suas consequencias, do predio em que a mesma se acha instalada, com os respectivos moveis, maquinas e utensilios referente ao segundo semestre do corrente ano.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Theodureto de Camargo,
José da Silva Gordo.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 11 de maio de 1932
Eugenio Lefévre,
Diretor Geral.