DECRETO N. 5.511, DE 12 DE MAIO DE 1932


O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de Paulo,usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11,l.o do decreto federal n. 19.308.de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe representou o Secretario da Viação e Obras Publicas;
considerando que o Cidadão Luiz de Araujo Labre. Chefe da Secção de Expediente e Contabilidade da Diretoria de Obras Publicas da Secretaria da Viação e Obras Publicas, conta mais de trinta e sete anos de serviço publico effetivo.
considerando que o mesmo Cidadão Luiz de Araujo Labre, além dos serviços que prestou na ordem civil, conta tambem os serviços da campanha por ocasião da revolta de 6 de setembro de 1893;
considerando que o mesmo Cidadão Luiz de Araujo Labre tem sido funcionario exemplar, de ótimo comportamento e exato no cumprimento dos seus deveres, nada havendo provadamente contra a sua conduta;
Decreta:
Artigo unico. - Fica concedida ao Cidadão Luiz de Araujo Labre , Chefe da Secção de Expediente e Contabilidade da Diretoria de Obras Publicas aposentadoria compulsoria, com os vencimentos integrais do cargo que exerce. 


Palacio do Governo do Estado de São Paulo , aos 12 de maio de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
Jogo de Mendonça Lima,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 12 de maio de 1932.
Luiz Silveira
Diretor Geral.