
DECRETO N. 5.511, DE 12 DE MAIO DE 1932
O DOUTOR PEDRO DE
TOLEDO, Interventor Federal no Estado de Paulo,usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11,l.o do decreto federal n.
19.308.de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe representou o
Secretario da Viação e Obras Publicas;
considerando que o Cidadão Luiz de Araujo Labre. Chefe da Secção de Expediente e Contabilidade da
Diretoria de Obras Publicas da Secretaria da Viação e
Obras Publicas, conta mais de trinta e sete anos de serviço publico effetivo.
considerando que o mesmo Cidadão Luiz de Araujo Labre, além dos serviços que prestou na ordem civil, conta tambem os serviços da campanha por ocasião da revolta de 6
de setembro de 1893;
considerando que o mesmo Cidadão Luiz de Araujo Labre
tem sido funcionario exemplar, de ótimo comportamento
e exato no cumprimento dos seus deveres, nada havendo provadamente contra a sua
conduta;
Decreta:
Artigo unico. - Fica concedida ao Cidadão Luiz
de Araujo Labre , Chefe da Secção de Expediente e Contabilidade da
Diretoria de Obras Publicas aposentadoria compulsoria,
com os vencimentos integrais do cargo que exerce.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo , aos 12 de
maio de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Jogo de Mendonça Lima,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, aos 12 de maio de 1932.
Luiz Silveira
Diretor Geral.