DECRETO N. 5.516, DE 16 DE MAIO DE 1932
Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um prédio no Guarujá, em Santos.
O CIDADÃO PEDRO DE TOLEDO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o
disposto no Decreto n.º 5.427, de 5 de março de 1932,
resolve aprovar o contrato assinado na Secretaria de Estado da
Educação e da Saude Publica para o arrendamento, por
cinco anos, de um predio de propriedade do cidadão Alberto
Garcia, situado á rua Mario Ribeiro, Chalet n.º 39, em
Guarujá, Santos, e destinado ao funcionamento de um
estabelecimento de ensino.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Salles Gomes Junior.