DECRETO N. 5.516, DE 16 DE  MAIO DE 1932

Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um prédio no Guarujá, em Santos.

O CIDADÃO PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto n.º 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato assinado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para o arrendamento, por cinco anos, de um predio de propriedade do cidadão Alberto Garcia, situado á rua Mario Ribeiro, Chalet n.º 39, em Guarujá, Santos, e destinado ao funcionamento de um estabelecimento de ensino.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Salles Gomes Junior.