
DECRETO N. 5.517, DE 16 DE MAIO DE 1932
Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio em Santos
O CIDADÃO PEDRO DE TOLEDO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo de acordo com o
disposto no Decreto n.° 5.427, de 5 de março de 1932,
resolve e aprovar o contrato assinado na Secretaria de Estado da
Educação e da Saude Publica para o arrendamento, por
cinco anos, de um predio de propriedade do cidadão Antonio
Souza, situado á avenida Pinheiro Machado n.o 707, em Santos, e
destinado ao funcionamento de um estabelecimento de ensino
Plalacio do Governo tio Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1932.
PEDRO DE TOLEDO