DECRETO N. 5.517, DE 16 DE MAIO DE 1932

Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio em Santos

O CIDADÃO PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo de acordo com o disposto no Decreto n.° 5.427, de 5 de março de 1932, resolve e aprovar o contrato assinado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para o arrendamento, por cinco anos, de um predio de propriedade do cidadão Antonio Souza, situado á avenida Pinheiro Machado n.o 707, em Santos, e destinado ao funcionamento de um estabelecimento de ensino

Plalacio do Governo tio Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1932.
PEDRO DE TOLEDO