
DECRETO N. 5.518, DE 17 DE MAIO DE 1932
Aprova novas bases de tarifas para a linha ferrea da Cia. Ferroviaria S. Paulo-Paraná.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo,atendendo ao que lhe representou
o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, em virtude da deliberação do Tribunal de
Tarifas na sessão do dia 9 de março de 1932, e usando das
atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de
novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovadas nas folhas que com este baixam,
assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, novas bases de tarifas para a
linha pertencente á mencionada Companhia, inclusivas do
acrescimo de 2% estipulado pelo decreto n. 20.465 de 1.º de
outubro de 1931, e substitutivas das bases em vigor desde 1.° de
dezembro de 1930, as quais, por sua vez, substituiram as aprovadas pelo
decreto estadual n. 3.711 de 21 de maio de 1924.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
João de Mendonça Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publiras, aos 17 de maio de 1932.
Luiz Silveira,
Diretor Geral.
NOTA - Pelos transportes entre Vila Jatai e Londrina e vice-versa,
serviço rodoviario em proseguimento do serviço
ferroviario, quando em trafego mutuo, serão cobradas sobre-taxas
A razão de 25$000 por tonelada de encomendas ou mercadorias de
quaisquer tabelas e 3$000 por passageiro. Estas sobre-taxas
serão adicionadas aos fretes ou passagens calculados pelas taxas
normais até á estação de Vila Jatai, ultima
das atingidas rela Estrada de Ferro.
No trafego regional, entre as mesmas estações, as taxas
por tonelada de encomendas ou mer.adbrias serão cobradas em
dobro.
Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de maio de 1932.
João de Mendonça Lima.