DECRETO N. 5.520, DE 17 DE MAIO DE 1932

Aprova os atos n.°s 3.804, 3.805 e 3806 expedidos pela Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, em 6 de agosto de 1931, homologando decisões do Tribunal de Tarifas.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Pu- blicas em virtudes das deliberações do Tribunal de Tarifas em sua secção de 21 de Julho de 1931 e usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n.° 19.395 de 11 de novembro de 1930.

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam aprovados os atos n.os 3.804, 3.805 e 3.806 de 6 de agosto de 1931, expedidos pelo Secretário de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, o primeiro referente a adoção de novas bases de tarifas das tabelas 3 e 4 na Companhia Ferroviaria São Paulo Goiaz; o segundo á modificação na pauta e classificação de mercadorias a que por ultimo se -referiu o decreto n.° 5.519 de 17 de maio de 1932; e o ultimo as novas bases de tarifas para a tabela 4-C para as estradas de ferro sob jurisdição estadual, filiadas á Contadoria Central Ferroviária de São Paulo.
Artigo 2.° - A modificação na pauta e classificação de mercadorias a que se refere o disposto no artigo 1.° aplica-se a todas as stradas de ferro em trafego sob jurisdição estadual.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor nas estradas de ferro de concessão, propriedade ou administração do Estado, logo que as medidas nele preconizadas forem adotadas pelo Governo Federal para os trechos de vias ferreas de sua administração, propriedade ou concessão.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Mendonça Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de maio de 1932.

Luiz Silveira,
Diretor Geral.