
DECRETO N. 5.520, DE 17 DE MAIO DE 1932
Aprova os atos n.°s 3.804,
3.805 e 3806 expedidos pela Secretaria de Estado dos Negocios da
Agricultura, Industria e Comercio, em 6 de agosto de 1931, homologando
decisões do Tribunal de Tarifas.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou
o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Pu-
blicas em virtudes das deliberações do Tribunal de
Tarifas em sua secção de 21 de Julho de 1931 e usando das
atribuições que lhe confere o decreto federal n.°
19.395 de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovados os atos n.os 3.804, 3.805 e
3.806 de 6 de agosto de 1931, expedidos pelo Secretário de
Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, o primeiro
referente a adoção de novas bases de tarifas das tabelas
3 e 4 na Companhia Ferroviaria São Paulo Goiaz; o segundo
á modificação na pauta e
classificação de mercadorias a que por ultimo se -referiu
o decreto n.° 5.519 de 17 de maio de 1932; e o ultimo as novas
bases de tarifas para a tabela 4-C para as estradas de ferro sob
jurisdição estadual, filiadas á Contadoria Central
Ferroviária de São Paulo.
Artigo 2.° - A modificação na pauta e
classificação de mercadorias a que se refere o disposto
no artigo 1.° aplica-se a todas as stradas de ferro em trafego sob
jurisdição estadual.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor nas
estradas de ferro de concessão, propriedade ou
administração do Estado, logo que as medidas nele
preconizadas forem adotadas pelo Governo Federal para os trechos de
vias ferreas de sua administração, propriedade ou
concessão.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Mendonça Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de maio de 1932.
Luiz Silveira,
Diretor Geral.