DECRETO N. 5.522, DE 18 DE MAIO DE 1932

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o art. 11, .§1.º, do decreto n. 19398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo - 1.º - Passa a denominar-se continuo-servente o cargo de servente auxiliar de autopistas do Gabinete Medico Legal.
§ unico - O respectivo funcionario perceberá os vencimentos de continuo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 18 de maio de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Silva Gordo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 18 de maio de 1932.
Carlos Villalva.
Diretor Geral.