DECRETO N. 5.524, DE 19 DE MAIO DE 1932

Nomeia uma Comissão para elaborar o projeto de Regulamentação Decreto n. 5.489, de 3 do corrente.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398. de 11 de novembro de 1930, e considerando:
1.º) que é de grande conveniência uniformizar, para as diversas Secretarias de Estado, a aplicação do Decreto n. 5.499. de 3 de maio de 1932;
2.º) que por isso, as eleições para as diversas Comissões de Serviço Civil não poderão realizar-se no corrente mês, nem os primeiros concursos, para provimento de cargos vagos, em junho próximo;
3.º) que é de real interesse para o Estado e seus funcionários a colaboração da Associação dos Funcionários Públicos do Estado na regulamentação do referido Decreto,

Decreta:

Art. 1.º - Fica nomeada uma comissão composta dos diretores gerais e consultores juridicos das Secretarias de Estado, do procurador da Fazenda, do presidente da Associação dos Funcionários Publicos e do chefe do Departamento Jurídico e Social desta ultima, afim de, no prazo de vinte (20) dias, elaborar um projeto de Regulamento Para execução do Decreto n. 5.499, de 3 de maio de 1932. na parte relativa aos concursos e á constituição das comissões, previstos no art. 2.º desse Decreto.
§ Unico - Os membros da Comissão óra nomeada elegerão entre si o seu presidente.
Art. 2.º - O aproveitamento de adidos nos termos do art. 14 do Decreto n. 5.499, de 3 de maio de 1932, darse-á não só quanto ás vagas atualmente existentes, como quanto ás que, de futuro, se verificarem, até a extinção completa dessa classe de funcionários.
Art. 3.º - Ficam adiadas para 30 de junho do corrente ano as eleições a que se refere o § 3.º do art. 3.º do Decreto n. 5.499, e o primeiro concurso para a primeira Quinzena do mês de julho, também do corrente ano.
Art. 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
Theodureto de Camargo
Salles Gomes Junior
José da Silva Gordo.
João de Mendonça Lima

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 19 de maio de 1932.
P. Freitas.
Diretor Geral.