DECRETO N. 5.525, DE 19 DE MAIO DE 1932

Fixa novas datas para a festa das arvores e dos animais.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado, usando das atribuições que lhe são conferidas; e,
considerando que, realizada em datas mais oportunas, a festa das arvores e dos animais terá um cunho mais expressivo, como convém;
considerando que as datas indicadas são as da abertura e encerramento da estação da caça;

Decreta:

Art. 1.° - A festa das arvores e dos animais será realizada, respectivamente, nos dias 15 de abril e 15 de setembro de cada ano.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo de S. Paulo, 19 de maio de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,

Sales Gomes Junior.

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica aos 19 de maio de 1932.

Augusto Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.