
DECRETO N. 5.526,DE 19 DE MAIO DE 1932
Suprime o cargo de mestra de rendas e bordados, na Escola Profissional Alista de Ribeirão Preto, e da outras providencias.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO. Interventor
Federal no Estado, usando dar atribuições que lhe,
confere o decreto federal n. 19.393, de 11-11-930. art. 11, § l.,
e,
Considerando que a matricula no curso de rendas e bordados da Escola
Profissional Mista de Ribeirão Preto diminue sensivelmente de
ano em ano, em virtude de ser mais procurado o curso de costura;
Considerando a necessidade da divisão do curso de economia domestica da mesma Escola em duas partes:
Decreta:
Art. 1.º - Fica suprimido o cargo de mestra de rende e
bordados da Escola Profissional Mista de Ribeirão Preto, cujas
disciplinas passam a fazer parte do curso de costura do mesmo
estabelecimento.
Art. 2.º - A verba decorrente da supressão de que
trata o art. 1.° será aplicada no desdobramento do curso de
economia domestica da mesma Escola, que fica assim constituido:
a) - higiene geral e puericultura;
b) - economia domestica (arte culinária, etc).
§ unico - O provimento do cargo ora criado se dará por concurso.
Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario. Palácio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 19 de
maio de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Sales Gomes Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saúde Publica aos 19 de maio de 1932.
Augusto Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.