
DECRETO N. 5.528, DE 20 DE MAIO DE 1932
Torna extensivas aos promotores
publicos as obrigação estabelecida npelo decreto n.
5.095, quando forem encarregados da cobrança executiva das
dividas fiscais dos municipios.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado.de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11
.§ 1.° do Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro
de 1930,
Decreta:
Art. 1.° - Ficam extensivas aos promotores publicos as
obrigações estabelecidas pelo decreto n.° 5.095, de 2
de julho de 1931, quando forem eles encarregados da cobrança
executiva das dividas fiscais dos municipios, nos termos do art. 24
.§§ 4.º, 5.°. 6.° e 7.° do decreto n. 5.296,
de 18 de dezembro do mesmo ano.
Art. 2.° - Este decreto entrará era vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
José da Silva Gordo.
Publicado no Departamento da Administração Municipal, aos 20 de maio de 1932.
Waldemar Levy Cardoso, Diretor.