DECRETO N. 5.528, DE 20 DE MAIO DE 1932

Torna extensivas aos promotores publicos as obrigação estabelecida npelo decreto n. 5.095, quando forem encarregados da cobrança executiva das dividas fiscais dos municipios.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado.de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11 .§ 1.° do Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Art. 1.° - Ficam extensivas aos promotores publicos as obrigações estabelecidas pelo decreto n.° 5.095, de 2 de julho de 1931, quando forem eles encarregados da cobrança executiva das dividas fiscais dos municipios, nos termos do art. 24 .§§ 4.º, 5.°. 6.° e 7.° do decreto n. 5.296, de 18 de dezembro do mesmo ano.
Art. 2.° - Este decreto entrará era vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
José da Silva Gordo.

Publicado no Departamento da Administração Municipal, aos 20 de maio de 1932.
Waldemar Levy Cardoso, Diretor.