DECRETO N. 5.528-A, DE 20 DE MAIO DE 1932

Manda observar o plano de uniformes para o pessoal subalterno da Secretaria de Estado dos Negocios da Justça e Segurança Publica e suas dependencias e dá instruções para a distribuição das respectivas peças.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1.º, do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Artigo 1.º
- Os empregados civis subalternos da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica e repartições dependentes usarão, durante as horas de expediente, os uniformes de que trata o plano que a este acompanha, do qual constam as instruções para a distribuição das diversas pecas desses uniformes.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faca executar.

Palacio do Goverro do Estado de São Paulo, 20 de maio de 1922.

PEDRO DE TOLEDO.
Silva Gordo.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 20 de maio de 1932.

Parles Villalva, Diretor Geral.

PLANO DE UNIFORMES PARA O PESSOAL SUBALTERNO DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E SUAS DEPENDENCIAS E INSTRUÇÕES PARA A DISTRIBUIÇÃO DAS RESPECTIVAS PEÇAS

Art. 1.º - E' obrigatorio o uso de uniformes, durante as horas de expediente, para os seguintes empregados civis da Secretaria da Justiça e Segurança Publica e repartições dependentes exceção feita, dos empregados Interinos e extranumerarios, os quais usarão unicamente um braçal de pano diagonal cinzento. com as iniciais da respectiva repartição, bordadas a retroz preto.
a) continuo,
b) serventes,
c) mensageiros,
d) zeladores,
e) portadores,
f) correios,
g) enfestadores,
h) guardais.
i) vigilantes,
j) patrões remeiros e agentes da Policia do Porto,
k) carcereiros e ajudantes da Cadeia da Capital,
l) motorirtas e ajudantes,
m) enfermeiros e ajudantes,
n) faxineiros.
Art. 2.º - O fornecimoento de uniformes a esses empregados será feito a titulo gratuito, de inteiro acordo com o plano e tabela enexos.
Art. 3.º - Para o fornecimento das peças constantes das presentes instituções, será levado em conta o tempo de duração das peças anteriormente fornecidas, na vigencia das instruções de 19 de dezembro de 1928. 
§ unico. - As peças que não tiverem sido recebidas pelos interessados na data do vencimento, não serão mais fornecidas. 
Art. 4.º - Os vigilantes dos institutos disciplinares e abrigos de menores, guardas civis, dispensarios e equiparados da Cadeia da Capital, guardas civis do Instituto Correcional e os faxineiros receberão as peças constantes da tabela n. 1-A; os patrões e remeiros as da tabela n. 1-B; os motoristas e respectivos ajudantes as da tabela n. 1-C; as serventes e equiparadas as da tabela n. 1-D, e os demais empregados as da tabela n. 1-E.
Art. 5.º - O fornecimento será feito pelo Almoxarifado da Secretaria, á vista dos respectivos assentamentos e mediante pedido escrito do interessado, despachado pelo Secretario da Justiça e Segurança Publica.
Art. 6.º - Será suspenso todo e qualquer fornecimento ao empregado que deixar, sob qualquer pretexto, de usar o uniforme em serviço.
Art. 7.º - O prazo de duração será contado, para todos os efeitos, da data do recebimento das peças.
Art. 8.º - Os motoristas da Força Publica ou da Gualda Civil, que prestarem serviços ao Gabinete do Secretario de Estado e ao do Chefe de Policia receberão uniformes de conformidade com as prementes instruções, não tendo direito ao fornecimento de qualquer peça de fardamento pelas referidas corporações. 
§ unico. - Os motoristas da Força Fublica ou da Guarda Civil, que prestarem serviços a dependencias, em getal, da Secretaria da Justiça e Segurança Publica, receberão seus fardamentos pelas corporações a que pertencerem. 
Art. 9.º - Os empregados são obrigados a trazer os seus uniformes em perfeito estado de conservação.
Art. 10. - Cabe aos diretores e chefes de repartições escalar Os uniformes a serem usados pelos empregados que lhes são subordinados.
Art. 11. - O empregado que, propositadamente ou por descuido ou negligencia, inutilizar peça do uniforme, receberá outra em substituição, indenizando o Estado da respectiva despesa. 
Art. 12. - Si a Inutilização se der em ato de serviço, a substituição será feita a titulo gratuito, contando-se, porém, novo tempo de duração.

TABELA N. 1

PLANO DE UNIFORMES

A

Tunica de pano azul ferrete
De pano azul ferrete para fardamento, abotoada na frente por uma ordem de seis botões grandes, de metal branco, sendo o primeiro colocado a 0,04 da gola e o ultimo á altura da cintura; gola direita e inteira, entretelada para tornar-se rija, presa nas extremidades por tres colchetes de metal preto, tendo na parte interna cinco botões de metal proprios para prender o colarinho; terá dois bolsos externos, formato meia-lua, a 0,08 mais ou menos para baixo da cintura, e dois bolsos internos; traseiro com uma só costura no centro; mangas de largura e comprimentos normais, tendo em cada punho tres botões medios de metal branco; na gola, as iniciais da respectiva repartição em metal branco.
Calça de pano azul ferrete 
Do mesmo pano da tunica, sem vivos, largura regular, sem bainha dobrada, com uma fivela preta; um bolso trazeiro e dois laterais; botões de corosõ preto. 
Boné de pano azul ferrete 
Do mesmo pano da tunica, tipo "russo", com altura de 0,09 em toda a roda; chumaço de algodão preto em pasta e entretela de fardamento; revestido de um arame de aço envernizado, preso por uma juntura de latão de modo a ficar bem armado; copa com o diametro de 0,27 x 0,27. com uma cinta do mesmo pano, com 0,04 de altura e costurada na parte trazeira, sendo que na mesma vai um debrum de oleado preto de 0,007; este debrum é costurado na cinta, juntamente com outra de papelão, medindo 0,04; ao centro, uma estrela de 0,02, de metal amarelo; pála de sola preta, envernizada e debruada, tipo P17: sobre á pála, um cordão prateado de 0,005 tendo 0,75 de comprimento, dobrado em dois, com um nó de cada lado e preso nas extremidades por dois botões medios de metal branco.
Tunica de brim
Do brim escuro, meio linho. abotoada na frente por uma ordem de seis botões de massa de côr, grandes, e na mesma disposição dos da tunica de pano azul ferrete: gola do mesmo feitio da de pano azul ferrete, abotoada nas extremidades por tres colchetes brancos e sendo na parte interna cinco botões pequenos de camisa. adaptados para prender o colarinho; terá apenas quatro bolsos externos, sem portinholas; em cada punho, tres botões pequenos de massa. de côr, e na gola as iniciais da respectiva repartição, em metal branco.
Calça de brim 
Do mesmo brim da tunica e do mesmo tipo da de pano azul ferrete; fivela branca, botões de corosô branco.
Boné de brim
Do mesmo btim da tunica. Armação de papelão, revestida de metim de cór, medindo 0,06 de altuta, a roda tom um debrum de oleado preto de 0,007 em toda a largura, com forro de algodão, capa de brim com 0,09 de altura em toda a roda, cópa de 0,27 x 0,27, com arame de aço envernizado, preso por uma juntuma de latão, de maneira a ficar bem armada; cinta do mesmo brim, costurada na prrte trazeira, a mesma para do boné de pano azul ferrete e sobre a mesma uma jugulai de couro preto envernizado, com 0,35 de comprimento por 0,01 de largura presa nas extremidades por dois botões pequenos de massa de côr.
Botinas
De couro preto, inteiriças, com elastico, tipo adotado na Força Publica,
sobretudo
De pano azul ferrete igual ao da tunica, todo forrado de setim preto de algodão, abotoado na frente por uma ordem de seis botões grandes de massa preta, tendo em cada punho tres botões pequenos, de massa preta, um bolso em sentido vertical em cada lado do dianteiro, não tendo bolsos internos, gola aberta tipo paletó, na manga esquerda e ao centro do braço, as iniciais da respectiva re partição, bordadas á prata.
Distintivos
Os dos guardas civis de segunda classe da Cadeia da Capital consta de um galão dourado fieira fina, de 0,005 de largura por 0,03 de comprimento costurado sobre fundo da mesma fazenda da tunica, formando um angulo obtuso com o vertice voltado para baixo. Será colocado no braço esquerdo logo abaixo das letras indicadoras da repartição.
Os dos guardas de primeira classe constam de dois salões, nas mesmas condições dos de segunda classe e os do guarda-chefe de tres galões.
Letras
De metal branco ou bordadas a prata, com 0,025
B
Tunica de pano para os patrões da Policia do Porto De pano azul ferrete para fardamento, abotoada na frente por uma ordem de seis botões grandes de massa preta, sendo o primeiro a 0,04 da gola e o ultimo á altura da cintura; gola direita, presa nas extremidades por tres colchetes de metal preto, levando na parte interna cinco botoes de metal adequados para prender o colarinho, em cada lado da gola, as iniciais da Policia do Porto em metal branco, terá dois bolsos externos, formato meia-lua, 0,08 mais ou menos para baixo da cintura, e dois bolsos internos trazeiro com uma só costura no centro, mangas de largura e comprimento normais, tendo em cada punho tres botões pequenos de massa preta, leva carcela á frente.
Calça de pano para os mesmos
Identica á da tabela "A".
Boné de pano para os mesmos
Identico ao descrito na tabela "A",
Sobretudo
Identico ao descrito na tabela "A".
Tunica de brim para os mesmos
De brim escuro meio linho, identica á descrita na tabela "A" apenas com a diferença da frente, onde é abotoada, que leva carcéla.
Blusa de pano para remetro
De pano azul ferrete, sem forro, um bolso ao lado esquerdo para guardar o apito, comprimento regular, com uma bainha de 0,02 onde passará um cadarço de lã que prenderá á cinta; gola á marinheira, com tres soutaches brancos de algodão de 0,003, em redor guardando entre si o intervalo de 0,005, na extremidade da gola uma gravata de setim preto de algodão, tipo "borboleta", um cordão branco de algodão de 0,003, preso por baixo da gola no lado direito com 0,60 de comprimento, para prender o apito, mangas de largura regular, os punhos medindo 0,07 de largura, com tres soutaches iguais aos da gola.
Blusa de algodão mescla para remeiro
Identica á de pano azul ferrete.
Calça de brim para os patrões
De brim escuro, meio linho, identica á descrita na tabela "A".
Boné de brim para os mesmos
Identico no descrito na tabela "A". 
Calça de pano azul para os remeiros
De pano azul fenete igual ao da blusa, formato boca de sino. 
Calça de algodão mescla para os mesmos 
De algodão mescla e formato identico á de pano azul ferrete. 
Gorro de pano azul para remeire 
De pano azul ferrete igual no da blusa, sistema de armação debruada, com 0.09 de altura em toda a volta, capa circular armada por meio de um arame de aço tendo o diametro de 0,23 a 0,25 sobre a cinta uma fita preta de lã de 0,038 com os dizeres "Policia do Porto"; julgar de couro preto envernizado com 0,35 de comprimento por 0,013 de largura, presa nas extremidades por dois botões pequenos de massa preta. 
Gorro de algodão mescla 
Identico ao de pano azul. 
Letras 
De metal branco, com 0,025. 
Boné de pano verde 
De pano verde escuro, tipo "russo", com a altura de 0,09 em toda a roda: chumaço de algodão preto em pasta e entretela paia fardamento, revestido com um arame de aço galvanizado unido por uma juntura de latão, de modo a ficar bem armado, cópa com o diametro de 0 27 x 0,27 e com uma cinta do mesmo pano, de 0,04 de altura e costurada na parte trazeira, sendo que na mesma vai um debrum de oleado de 0,007, esse debrum é costurado na cinta juntamente com outra de papelão, medindo 0,004; na frente, ao centro, uma estrela de metal amarelo, pála curta e cercava, de sóla preta envernizada, lisa e debruada, tipo P17, com 0,05 na sua maior largura, sobre a pala, um cordão dourado de 0,005, tendo 0,73 de comprimento, dobrado em dois, com um nó de cada lado, e preso nas extremidades por dois botões pequenos de metal amarelo. 
Boné de puno cinzento 
De pano diagonal cinzento, identico ao de pano verde. 
Boné de brim 
Armação de papelão, revestida de metim de côr, medindo 0,06 de altura em toda a roda, um debrum de oleado preto de 0,007 em toda a roda, com forro de algodão capa de brim escuro meio linho com 0,09 de altura em toda a roda cópa medindo 0,27 x 0,27 com um arama de aço envernizado, unido por uma juntura de latão, de modo a ficar bem armado; cinta do mesmo brim, costurada na parte trazeira, na fente, ao centro uma estrela de metal braco. pala identica á do de pano verde sob'e a pala um codão dourado em tudo igual ao do boné de pano verde. 
Boné de pano azul 
De pano azul ferrete para fardamento, identico ao do pano verde, substituido, porém, o cordão dourado por uma jugular de couro preto envernizado, os botões de metal amarelo por botões de metal branco e a estrela amarela por estrela de metal branco. 
Calção de pano verde 
De pano verde escuro, comprimento e largura normais justos dos joelhos para baixo, abotoado ao lado da perna por oito botões pequenos de madreperola queimada, bolsos laterais e traseiros na parte trazeira da cintura terá uma ilheta com fivela de metal. 
Calção de pano cinzento 
De pano diagonal cinzento, Identico ao de pano verde 
Calção de brim 
De brim escuro meio linho, largura e comprimento normais, justos dos joelhos para baixo, abotoado ao lado das pernas por oito botões de massa de cor, bolsos laterais e um trazeiro, ilheta com fivela. 
Calção de puno azul 
De pano azul ferrete para fardamento, identico ao de brim, substituidos os botões de massa de côr por cinco botões medios de metal branco e tres pequenos de coroso preto. 
Tunica de pano verde 
De pano verde escuro, abotoada na frente por uma ordem de seis botões grandes de massa preta, sendo o primeiro a 0,04 da gola e o ultimo á altura da cintura; gola direita, tendo na frente, bordadas a ouro, as inicias da respectiva repartição, e presa nas extremidades por tres colchetes pretos, na parte interna terá cinco botões de metal para prender o colarinho; nos dianteiros e na parte interna terá um bolso de cada lado e, na parte externa, dois de cada lado, estes com portinholas em forma angular, formando bicos, os dos lados com 0,04 e o do centro com 0,06, com caseado e um botão pequeno de massa preta, trazeiro com uma só costura no centro, mangas de largura e comprimento normais, tendo tres botões pequenos de massa preta á altura dos punhos. 
Tunica de pano cinzento 
De pano diagonal cinzento identica á de pano verde, substituidos, porém, os botões de massa preta por botões de massa de côr. 
Tunica de pano azul 
De pano azul ferrete paia fardamento identica á de pano verde, com as seguintes alterações - botões de massa preta, letras de metal branco, dois bolsos externos, formato meia-lua, a 0,08 mais ou menos para baixo da cintura, e dois bolsos internos. 
Tunica de brim 
De brim escuro meio linho, abotoada na frente por mesma ordem de seis botões grandes de massa de côr e na mesma disposição da tunica de pano azul, gola direita, abotoada nas extremidades por tres colchetes trancos, tendo na parte Interna cinco botões pequenos para camisa, adaptados para prender o colarinho, quatro bolsos externos, sem portinholas, em cada punho terá tres botões pequenos de massa de côr, na gola, as iniciais da repartição, de metal branco. 
Sobretudo 
Identico ao da tabela "A", 
Perneiras 
De couro preto ou amarelo, lisas, tipo comum. 
Borzeguins 
De couro preto ou amarelo, formato comum sóla dupla. 
Estrela 
De metal branco ou amarelo, com 0,02.
Letras 
Bordadas ou de metal, com 0,025. 

Saia de pano azul 
De pano azul ferrete para fardamento, comprimento regular, com elastco na cinta e com cinco botões de luva. 
Casaco de pano azul 
De pano azul igual ao da saia, com 0,65 mais ou menos de comprimento, abotoado na frente por dois botões grandes de massa preta, todo forrado de setim preto de algodão, manga lisa, de largura regular, com dois botões pequenos de massa preta. 
Manteau de pano azul 
De pano azul igual ao da saia, abotoado na frente por uma ordem de tres botões grandes de massa preta; comprimento até os joelhos, um bolso de cada lado, com um botão grande de massa preta, gola aberta, com 0,12 mais ou menos de largura, meio fôrro, manga com canhão e dois botões pequenos de massa preta. 
Avental branco 
De entretela branca, chamada comumente de camisa; comprimento até os joelhos, mais ou menos; decotado; abotoado na parte trazeira com tres botões pequenos de corosô branco; presilha na parte trazeira para firmar na cintura, um bolso de cada lado. 
E
Jaquetão de pano azul 
De pano azul ferrete para fardamento, forrado de setim preto de algodão com uma ordem de tres botões grandes de massa preta; dois bolsos na parte inferior externa, a 0,08 mais ou menos abaixo da cintura e um bolso menor na parte superior externa á esquerda, todos chapeados da mesma fazenda e sem portinholas; na parte interna, quatro bolsos, dois maiores na parte superior e dois menores na parte inferior, na manga esquerda, ao centro do braço, as iniciais da repartição, bordadas á prata, em cada punho, tres botões pequenos de massa preta. 
Jaquetão de brim 
De brim escuro meio linho, com uma ordem de tres botões grandes de massa de cor, em cada punho tres botões pequenos da mesma cor; na parte inferior externa de cada dianteiro um bolso da mesma fazenda e um bolso menor na parte externa superior á esquerda; dois bolsos internos, na parte superior, na manga esquerda, ao centro do braço, as iniciais da repartição, bordadas a retroz. 
Boné de pano azul 
Identico ao da tabela "C". De pano azul ferrete para fardamento substituidos o cordão dourado por uma Jugular de couro preto envernizado e os botões de metal por botões pequenos de massa preta. 
Boné de brim 
De brim escuro meio-linho. Armação de papelão, revestida de metim de côr, com 0,06 de altura; a róda com um debrum de oleado preto, de 0,007 em toda a largura, com fôrro de algodão, capa com a altura de 0,09 em toda a róda; cópa de 0,27x0,27, com arame de aço envernizado unido por uma juntura de latão, de maneira a ficar bem armado; cinta do mesmo brim, consturada na parte trazeira, pála curta e concova, tipo P 17; sobre a mesma, uma jugular de couto preto envernizado, presa nas extremidades por dois botões pequenos de massa de côr. 
Calça de pano azul 
De pano azul ferrete para fardamento, identica á da tabela "A". 
Calça de brim 
De brim escuro meio-linho, identica á da tabella "A", 
Sobretudo 
De pano azul ferrete para fardamento, identico ao da tabela "A". 
Botinas 
Identicas ás da tabela "A". 
Tunica de algodão 
De algodão mescla azul, formato simples, abotoada na frente com uma ordem de seis botões de massa preta grandes; gola deitada, abotoada na frente por um colchete de metal dois bolsos sem portinholas, externamente, na parte inferior; não levará bolsos internamente, sem vivos e sem distintivos. Será de meia-carregação. 
Letras 
Bordadas a prata ou retroz com 0,025. 
NOTA - As peças de pano verde e de diagonal cinzento da tabela "C" são privativas dos motoristas, e respectivos ajudantes do Secretario de Estado, do Chefe de Policia e do Presidente do Tribunal de Justiça. 

Secretaria da Justiça e Segurança Publica - Diretoria Geral, 20 de maio de 1932. 

Diretor Geral, Carlos Villalva.