DECRETO N. 5.528-A, DE 20 DE MAIO DE 1932
Manda observar o plano de
uniformes para o pessoal subalterno da Secretaria de Estado dos
Negocios da Justça e Segurança Publica e suas
dependencias e dá instruções para a
distribuição das respectivas peças.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11,
§ 1.º, do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de
1930,
Decreta:
Artigo 1.º - Os empregados civis subalternos da Secretaria
de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica e
repartições dependentes usarão, durante as horas
de expediente, os uniformes de que trata o plano que a este acompanha,
do qual constam as instruções para a
distribuição das diversas pecas desses uniformes.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faca executar.
Palacio do Goverro do Estado de São Paulo, 20 de maio de 1922.
PEDRO DE TOLEDO.
Silva Gordo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 20 de maio de 1932.
Parles Villalva, Diretor Geral.
PLANO DE UNIFORMES PARA O PESSOAL SUBALTERNO DA SECRETARIA DA
JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA E SUAS DEPENDENCIAS E
INSTRUÇÕES PARA A DISTRIBUIÇÃO DAS
RESPECTIVAS PEÇAS
Art. 1.º - E' obrigatorio o uso de uniformes, durante as
horas de expediente, para os seguintes empregados civis da Secretaria
da Justiça e Segurança Publica e
repartições dependentes exceção feita, dos
empregados Interinos e extranumerarios, os quais usarão
unicamente um braçal de pano diagonal cinzento. com as iniciais
da respectiva repartição, bordadas a retroz preto.
a) continuo,
b) serventes,
c) mensageiros,
d) zeladores,
e) portadores,
f) correios,
g) enfestadores,
h) guardais.
i) vigilantes,
j) patrões remeiros e agentes da Policia do Porto,
k) carcereiros e ajudantes da Cadeia da Capital,
l) motorirtas e ajudantes,
m) enfermeiros e ajudantes,
n) faxineiros.
Art. 2.º - O fornecimoento de uniformes a esses empregados
será feito a titulo gratuito, de inteiro acordo com o plano e
tabela enexos.
Art. 3.º - Para o fornecimento das peças constantes
das presentes instituções, será levado em conta o
tempo de duração das peças anteriormente
fornecidas, na vigencia das instruções de 19 de dezembro
de 1928.
§ unico. - As peças que não tiverem sido
recebidas pelos interessados na data do vencimento, não
serão mais fornecidas.
Art. 4.º - Os vigilantes dos institutos disciplinares e
abrigos de menores, guardas civis, dispensarios e equiparados da Cadeia
da Capital, guardas civis do Instituto Correcional e os faxineiros
receberão as peças constantes da tabela n. 1-A; os
patrões e remeiros as da tabela n. 1-B; os motoristas e
respectivos ajudantes as da tabela n. 1-C; as serventes e equiparadas
as da tabela n. 1-D, e os demais empregados as da tabela n. 1-E.
Art. 5.º - O fornecimento será feito pelo
Almoxarifado da Secretaria, á vista dos respectivos
assentamentos e mediante pedido escrito do interessado, despachado pelo
Secretario da Justiça e Segurança Publica.
Art. 6.º - Será suspenso todo e qualquer
fornecimento ao empregado que deixar, sob qualquer pretexto, de usar o
uniforme em serviço.
Art. 7.º - O prazo de duração será contado, para todos os efeitos, da data do recebimento das peças.
Art. 8.º - Os motoristas da Força Publica ou da
Gualda Civil, que prestarem serviços ao Gabinete do Secretario
de Estado e ao do Chefe de Policia receberão uniformes de
conformidade com as prementes instruções, não
tendo direito ao fornecimento de qualquer peça de fardamento
pelas referidas corporações.
§ unico. - Os motoristas da Força Fublica ou da
Guarda Civil, que prestarem serviços a dependencias, em getal,
da Secretaria da Justiça e Segurança Publica,
receberão seus fardamentos pelas corporações a que
pertencerem.
Art. 9.º - Os empregados são obrigados a trazer os seus uniformes em perfeito estado de conservação.
Art. 10. - Cabe aos diretores e chefes de
repartições escalar Os uniformes a serem usados pelos
empregados que lhes são subordinados.
Art. 11. - O empregado que, propositadamente ou por descuido ou
negligencia, inutilizar peça do uniforme, receberá outra
em substituição, indenizando o Estado da respectiva
despesa.
Art. 12. - Si a Inutilização se der em ato de
serviço, a substituição será feita a titulo
gratuito, contando-se, porém, novo tempo de
duração.
TABELA N. 1
PLANO DE UNIFORMES
A
Tunica de pano azul ferrete
De pano azul ferrete para fardamento, abotoada na frente por uma ordem
de seis botões grandes, de metal branco, sendo o primeiro
colocado a 0,04 da gola e o ultimo á altura da cintura; gola
direita e inteira, entretelada para tornar-se rija, presa nas
extremidades por tres colchetes de metal preto, tendo na parte interna
cinco botões de metal proprios para prender o colarinho;
terá dois bolsos externos, formato meia-lua, a 0,08 mais ou
menos para baixo da cintura, e dois bolsos internos; traseiro com uma
só costura no centro; mangas de largura e comprimentos normais,
tendo em cada punho tres botões medios de metal branco; na gola,
as iniciais da respectiva repartição em metal branco.
Calça de pano azul ferrete
Do mesmo pano da tunica, sem vivos,
largura regular, sem bainha dobrada, com uma fivela preta; um bolso
trazeiro e dois laterais; botões de corosõ preto.
Boné de pano azul ferrete
Do mesmo pano da tunica, tipo
"russo", com altura de 0,09 em toda a roda; chumaço de
algodão preto em pasta e entretela de fardamento; revestido de
um arame de aço envernizado, preso por uma juntura de
latão de modo a ficar bem armado; copa com o diametro de 0,27 x
0,27. com uma cinta do mesmo pano, com 0,04 de altura e costurada na
parte trazeira, sendo que na mesma vai um debrum de oleado preto de
0,007; este debrum é costurado na cinta, juntamente com outra de
papelão, medindo 0,04; ao centro, uma estrela de 0,02, de metal
amarelo; pála de sola preta, envernizada e debruada, tipo P17:
sobre á pála, um cordão prateado de 0,005 tendo
0,75 de comprimento, dobrado em dois, com um nó de cada lado e
preso nas extremidades por dois botões medios de metal branco.
Tunica de brim
Do brim escuro, meio linho. abotoada na frente por uma ordem de seis
botões de massa de côr, grandes, e na mesma
disposição dos da tunica de pano azul ferrete: gola do
mesmo feitio da de pano azul ferrete, abotoada nas extremidades por
tres colchetes brancos e sendo na parte interna cinco botões
pequenos de camisa. adaptados para prender o colarinho; terá
apenas quatro bolsos externos, sem portinholas; em cada punho, tres
botões pequenos de massa. de côr, e na gola as iniciais da
respectiva repartição, em metal branco.
Calça de brim
Do mesmo brim da tunica e do mesmo tipo da de pano azul ferrete; fivela branca, botões de corosô branco.
Boné de brim
Do mesmo btim da tunica. Armação de papelão,
revestida de metim de cór, medindo 0,06 de altuta, a roda tom um
debrum de oleado preto de 0,007 em toda a largura, com forro de
algodão, capa de brim com 0,09 de altura em toda a roda,
cópa de 0,27 x 0,27, com arame de aço envernizado, preso
por uma juntuma de latão, de maneira a ficar bem armada; cinta
do mesmo brim, costurada na prrte trazeira, a mesma para do boné
de pano azul ferrete e sobre a mesma uma jugulai de couro preto
envernizado, com 0,35 de comprimento por 0,01 de largura presa nas
extremidades por dois botões pequenos de massa de côr.
Botinas
De couro preto, inteiriças, com elastico, tipo adotado na Força Publica,
sobretudo
De pano azul ferrete igual ao da tunica, todo forrado de setim preto de
algodão, abotoado na frente por uma ordem de seis botões
grandes de massa preta, tendo em cada punho tres botões
pequenos, de massa preta, um bolso em sentido vertical em cada lado do
dianteiro, não tendo bolsos internos, gola aberta tipo
paletó, na manga esquerda e ao centro do braço, as
iniciais da respectiva re partição, bordadas á
prata.
Distintivos
Os dos guardas civis de segunda classe da Cadeia da Capital consta de
um galão dourado fieira fina, de 0,005 de largura por 0,03 de
comprimento costurado sobre fundo da mesma fazenda da tunica, formando
um angulo obtuso com o vertice voltado para baixo. Será colocado
no braço esquerdo logo abaixo das letras indicadoras da
repartição.
Os dos guardas de primeira classe constam de dois salões, nas
mesmas condições dos de segunda classe e os do
guarda-chefe de tres galões.
Letras
De metal branco ou bordadas a prata, com 0,025
B
Tunica de pano para os patrões da Policia do Porto De pano azul
ferrete para fardamento, abotoada na frente por uma ordem de seis
botões grandes de massa preta, sendo o primeiro a 0,04 da gola e
o ultimo á altura da cintura; gola direita, presa nas
extremidades por tres colchetes de metal preto, levando na parte
interna cinco botoes de metal adequados para prender o colarinho, em
cada lado da gola, as iniciais da Policia do Porto em metal branco,
terá dois bolsos externos, formato meia-lua, 0,08 mais ou menos
para baixo da cintura, e dois bolsos internos trazeiro com uma
só costura no centro, mangas de largura e comprimento normais,
tendo em cada punho tres botões pequenos de massa preta, leva
carcela á frente.
Calça de pano para os mesmos
Identica á da tabela "A".
Boné de pano para os mesmos
Identico ao descrito na tabela "A",
Sobretudo
Identico ao descrito na tabela "A".
Tunica de brim para os mesmos
De brim escuro meio linho, identica á descrita na tabela "A"
apenas com a diferença da frente, onde é abotoada, que
leva carcéla.
Blusa de pano para remetro
De pano azul ferrete, sem forro, um bolso ao lado esquerdo para guardar
o apito, comprimento regular, com uma bainha de 0,02 onde
passará um cadarço de lã que prenderá
á cinta; gola á marinheira, com tres soutaches brancos de
algodão de 0,003, em redor guardando entre si o intervalo de
0,005, na extremidade da gola uma gravata de setim preto de
algodão, tipo "borboleta", um cordão branco de
algodão de 0,003, preso por baixo da gola no lado direito com
0,60 de comprimento, para prender o apito, mangas de largura regular,
os punhos medindo 0,07 de largura, com tres soutaches iguais aos da
gola.
Blusa de algodão mescla para remeiro
Identica á de pano azul ferrete.
Calça de brim para os patrões
De brim escuro, meio linho, identica á descrita na tabela "A".
Boné de brim para os mesmos
Identico no descrito na tabela "A".
Calça de pano azul para os remeiros
De pano azul fenete igual ao da blusa, formato boca de sino.
Calça de algodão mescla para os mesmos
De algodão mescla e formato identico á de pano azul ferrete.
Gorro de pano azul para remeire
De pano azul ferrete igual no da
blusa, sistema de armação debruada, com 0.09 de altura em
toda a volta, capa circular armada por meio de um arame de aço
tendo o diametro de 0,23 a 0,25 sobre a cinta uma fita preta de
lã de 0,038 com os dizeres "Policia do Porto"; julgar de couro
preto envernizado com 0,35 de comprimento por 0,013 de largura, presa
nas extremidades por dois botões pequenos de massa preta.
Gorro de algodão mescla
Identico ao de pano azul.
Letras
De metal branco, com 0,025.
Boné de pano verde
De pano verde escuro, tipo "russo",
com a altura de 0,09 em toda a roda: chumaço de algodão
preto em pasta e entretela paia fardamento, revestido com um arame de
aço galvanizado unido por uma juntura de latão, de modo a
ficar bem armado, cópa com o diametro de 0 27 x 0,27 e com uma
cinta do mesmo pano, de 0,04 de altura e costurada na parte trazeira,
sendo que na mesma vai um debrum de oleado de 0,007, esse debrum
é costurado na cinta juntamente com outra de papelão,
medindo 0,004; na frente, ao centro, uma estrela de metal amarelo,
pála curta e cercava, de sóla preta envernizada, lisa e
debruada, tipo P17, com 0,05 na sua maior largura, sobre a pala, um
cordão dourado de 0,005, tendo 0,73 de comprimento, dobrado em
dois, com um nó de cada lado, e preso nas extremidades por dois
botões pequenos de metal amarelo.
Boné de puno cinzento
De pano diagonal cinzento, identico ao de pano verde.
Boné de brim
Armação de
papelão, revestida de metim de côr, medindo 0,06 de altura
em toda a roda, um debrum de oleado preto de 0,007 em toda a roda, com
forro de algodão capa de brim escuro meio linho com 0,09 de
altura em toda a roda cópa medindo 0,27 x 0,27 com um arama de
aço envernizado, unido por uma juntura de latão, de modo
a ficar bem armado; cinta do mesmo brim, costurada na parte trazeira,
na fente, ao centro uma estrela de metal braco. pala identica á
do de pano verde sob'e a pala um codão dourado em tudo igual ao
do boné de pano verde.
Boné de pano azul
De pano azul ferrete para fardamento,
identico ao do pano verde, substituido, porém, o cordão
dourado por uma jugular de couro preto envernizado, os botões de
metal amarelo por botões de metal branco e a estrela amarela por
estrela de metal branco.
Calção de pano verde
De pano verde escuro, comprimento e
largura normais justos dos joelhos para baixo, abotoado ao lado da
perna por oito botões pequenos de madreperola queimada, bolsos
laterais e traseiros na parte trazeira da cintura terá uma
ilheta com fivela de metal.
Calção de pano cinzento
De pano diagonal cinzento, Identico ao de pano verde
Calção de brim
De brim escuro meio linho, largura e
comprimento normais, justos dos joelhos para baixo, abotoado ao lado
das pernas por oito botões de massa de cor, bolsos laterais e um
trazeiro, ilheta com fivela.
Calção de puno azul
De pano azul ferrete para fardamento,
identico ao de brim, substituidos os botões de massa de
côr por cinco botões medios de metal branco e tres
pequenos de coroso preto.
Tunica de pano verde
De pano verde escuro, abotoada na
frente por uma ordem de seis botões grandes de massa preta,
sendo o primeiro a 0,04 da gola e o ultimo á altura da cintura;
gola direita, tendo na frente, bordadas a ouro, as inicias da
respectiva repartição, e presa nas extremidades por tres
colchetes pretos, na parte interna terá cinco botões de
metal para prender o colarinho; nos dianteiros e na parte interna
terá um bolso de cada lado e, na parte externa, dois de cada
lado, estes com portinholas em forma angular, formando bicos, os dos
lados com 0,04 e o do centro com 0,06, com caseado e um botão
pequeno de massa preta, trazeiro com uma só costura no centro,
mangas de largura e comprimento normais, tendo tres botões
pequenos de massa preta á altura dos punhos.
Tunica de pano cinzento
De pano diagonal cinzento identica
á de pano verde, substituidos, porém, os botões de
massa preta por botões de massa de côr.
Tunica de pano azul
De pano azul ferrete paia fardamento
identica á de pano verde, com as seguintes
alterações - botões de massa preta, letras de
metal branco, dois bolsos externos, formato meia-lua, a 0,08 mais ou
menos para baixo da cintura, e dois bolsos internos.
Tunica de brim
De brim escuro meio linho, abotoada
na frente por mesma ordem de seis botões grandes de massa de
côr e na mesma disposição da tunica de pano azul,
gola direita, abotoada nas extremidades por tres colchetes trancos,
tendo na parte Interna cinco botões pequenos para camisa,
adaptados para prender o colarinho, quatro bolsos externos, sem
portinholas, em cada punho terá tres botões pequenos de
massa de côr, na gola, as iniciais da repartição,
de metal branco.
Sobretudo
Identico ao da tabela "A",
Perneiras
De couro preto ou amarelo, lisas, tipo comum.
Borzeguins
De couro preto ou amarelo, formato comum sóla dupla.
Estrela
De metal branco ou amarelo, com 0,02.
Letras
Bordadas ou de metal, com 0,025.
D
Saia de pano azul
De pano azul ferrete para fardamento, comprimento regular, com elastco na cinta e com cinco botões de luva.
Casaco de pano azul
De pano azul igual ao da saia, com
0,65 mais ou menos de comprimento, abotoado na frente por dois
botões grandes de massa preta, todo forrado de setim preto de
algodão, manga lisa, de largura regular, com dois botões
pequenos de massa preta.
Manteau de pano azul
De pano azul igual ao da saia,
abotoado na frente por uma ordem de tres botões grandes de massa
preta; comprimento até os joelhos, um bolso de cada lado, com um
botão grande de massa preta, gola aberta, com 0,12 mais ou menos
de largura, meio fôrro, manga com canhão e dois
botões pequenos de massa preta.
Avental branco
De entretela branca, chamada
comumente de camisa; comprimento até os joelhos, mais ou menos;
decotado; abotoado na parte trazeira com tres botões pequenos de
corosô branco; presilha na parte trazeira para firmar na cintura,
um bolso de cada lado.
E
Jaquetão de pano azul
De pano azul ferrete para fardamento,
forrado de setim preto de algodão com uma ordem de tres
botões grandes de massa preta; dois bolsos na parte inferior
externa, a 0,08 mais ou menos abaixo da cintura e um bolso menor na
parte superior externa á esquerda, todos chapeados da mesma
fazenda e sem portinholas; na parte interna, quatro bolsos, dois
maiores na parte superior e dois menores na parte inferior, na manga
esquerda, ao centro do braço, as iniciais da
repartição, bordadas á prata, em cada punho, tres
botões pequenos de massa preta.
Jaquetão de brim
De brim escuro meio linho, com uma
ordem de tres botões grandes de massa de cor, em cada punho tres
botões pequenos da mesma cor; na parte inferior externa de cada
dianteiro um bolso da mesma fazenda e um bolso menor na parte externa
superior á esquerda; dois bolsos internos, na parte superior, na
manga esquerda, ao centro do braço, as iniciais da
repartição, bordadas a retroz.
Boné de pano azul
Identico ao da tabela "C". De pano
azul ferrete para fardamento substituidos o cordão dourado por
uma Jugular de couro preto envernizado e os botões de metal por
botões pequenos de massa preta.
Boné de brim
De brim escuro meio-linho.
Armação de papelão, revestida de metim de
côr, com 0,06 de altura; a róda com um debrum de oleado
preto, de 0,007 em toda a largura, com fôrro de algodão,
capa com a altura de 0,09 em toda a róda; cópa de
0,27x0,27, com arame de aço envernizado unido por uma juntura de
latão, de maneira a ficar bem armado; cinta do mesmo brim,
consturada na parte trazeira, pála curta e concova, tipo P 17;
sobre a mesma, uma jugular de couto preto envernizado, presa nas
extremidades por dois botões pequenos de massa de
côr.
Calça de pano azul
De pano azul ferrete para fardamento, identica á da tabela "A".
Calça de brim
De brim escuro meio-linho, identica á da tabella "A",
Sobretudo
De pano azul ferrete para fardamento, identico ao da tabela "A".
Botinas
Identicas ás da tabela "A".
Tunica de algodão
De algodão mescla azul,
formato simples, abotoada na frente com uma ordem de seis botões
de massa preta grandes; gola deitada, abotoada na frente por um
colchete de metal dois bolsos sem portinholas, externamente, na parte
inferior; não levará bolsos internamente, sem vivos e sem
distintivos. Será de meia-carregação.
Letras
Bordadas a prata ou retroz com 0,025.
NOTA - As peças de pano verde
e de diagonal cinzento da tabela "C" são privativas dos
motoristas, e respectivos ajudantes do Secretario de Estado, do Chefe
de Policia e do Presidente do Tribunal de Justiça.
Secretaria da Justiça e Segurança Publica - Diretoria Geral, 20 de maio de 1932.
Diretor Geral, Carlos Villalva.

