
DECRETO N. 5.529, DE 23 DE MAIO DE 1932.
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e José Costa, para
a locação do predio ocupado pelo Posto de
Fiscalização de Estradas de Rodagem em Campinas.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.
6.427, de 5 de março de 1932.
Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e o sr. José Costa,
para locação, pelo prazo de dois anos, a partir de 1.º de
janeiro de 1921, do predio ocupado pelo Posto de
Fiscalização de Estradas de Rodagem em Campinas, pelo
preço mensal de cento e oitenta mil réis (Rs. 180$000)
pago por trimestre vencido.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo ão Estado de São Paulo. em 23 de Maio de 1932.
PEDRO DE TOLEDO.
J. da Silva Gordo.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 23 de maio de 1932.
O Diretor Geral,
Augusto Leite.