DECRETO N. 5.530, DE 23 DE MAIO DE 1932

Uniformiza a retribuição e fixa o numero dos oficiais e auxiliares de gabinete das Secretarias de Estado.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a Lei e considerando a necessidade que ha de se uniformizar a retribuição e o numero dos funcionários que servem nos gabinetes das Secretarias de Estado, corrigindo injustas desigualdades que atualmente se verificam,
Decreta:

Art. 1.° - Cada Secretario de Estado terá, para o serviço de seu gabinete um oficial e, no máximo, dois auxiliares de gabinete, todos de sua confiança pessoal.
Art. 2.° - Para esses cargos ficam estabelecidos uniformemente os seguintes vencimentos:
a) - para o oficial de gabinete - dezenove contos e duzentos mil réis (19:200$000) anuais;
b) - para o auxPiar - quatorze contos e quatrocentos mil réis (14:400$000) anuais.
§ 1.° - No caso de serem escolhidos para tais funções quaisquer funcionarios perceberão estes, alem dos vencimentos de seus lugares efetivos, uma gratificação equivalente á diferença entre as retribuições dos dois cargos.
§ 2.° - Se for escolhido funcionário que ja vença mais que o estabelecido no presente decreto, abonar-se-lhe-â uma gratificação de trezentos mil réis (Rs. 300$000) mensais, alem dos vencimentos que já percebe.
Art. 3.° - Relativamente aos oficiais e auxiliares de gabinete que servem atualmente, em numero e com estipendios maiores que os previstos no artigo precedente, nenhuma redução se fará, até que sejam substituídos.
Art. 4.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Salles Gomes Junior
Theodureto de Camargo,
João de Mendonça Lima,
José da Silva Gordo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 23 de maio de 1932.
P. Freitas, Diretor Geral.