
DECRETO N. 5.530, DE 23 DE MAIO DE 1932
Uniformiza a retribuição e fixa o numero dos oficiais e auxiliares de gabinete das Secretarias de Estado.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a Lei e considerando a
necessidade que ha de se uniformizar a retribuição e o
numero dos funcionários que servem nos gabinetes das Secretarias
de Estado, corrigindo injustas desigualdades que atualmente se
verificam,
Decreta:
Art. 1.° - Cada Secretario de Estado terá, para o
serviço de seu gabinete um oficial e, no máximo, dois
auxiliares de gabinete, todos de sua confiança pessoal.
Art. 2.° - Para esses cargos ficam estabelecidos uniformemente os seguintes vencimentos:
a) - para o oficial de gabinete - dezenove contos e duzentos mil réis (19:200$000) anuais;
b) - para o auxPiar - quatorze contos e quatrocentos mil réis (14:400$000) anuais.
§ 1.° - No caso de serem escolhidos para tais
funções quaisquer funcionarios perceberão estes,
alem dos vencimentos de seus lugares efetivos, uma
gratificação equivalente á diferença entre
as retribuições dos dois cargos.
§ 2.° - Se for escolhido funcionário que ja
vença mais que o estabelecido no presente decreto,
abonar-se-lhe-â uma gratificação de trezentos mil
réis (Rs. 300$000) mensais, alem dos vencimentos que já
percebe.
Art. 3.° - Relativamente aos oficiais e auxiliares de
gabinete que servem atualmente, em numero e com estipendios maiores que
os previstos no artigo precedente, nenhuma redução se
fará, até que sejam substituídos.
Art. 4.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Salles Gomes Junior
Theodureto de Camargo,
João de Mendonça Lima,
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 23 de maio de 1932.
P. Freitas, Diretor Geral.