DECRETO N. 5.531, DE 23 DE MAIO DE 1932
Fixa os vencimentos do Guarda-Livros da
Secção de Expediente Contabilidade e Arquivo do
Departamento do Trabalho Agrícola.
O DOUTOR PEDRO DE
TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11,
.§ 1.° do Decreto Federal n.° ... 19.398, de 11 de
novembro de 1930,
considerando que o Decreto n.o 5.017,
de 9 de maio de 1931 deixou duvidas quanto a importancia dos
vencimentos do Guarda-Livros da Secção de Expediente,
Contabilidade e Arquivo do Departamento do Trabalho Agricola;
considerando que o orçamento vigente consigna para esse cargo os vencimentos anuais de 12:000$000;
Decreta:
Artigo 1.º -
Os vencimentos que competem ao cargo de Guarda-Livros da
Secção de Expediente Contabilidade e Arquivo do
Departamento do Trabalho Agrícola são os de 12:000$000
anuais.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio de Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Theodureto de Camargo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 23 de maio de 1932.
Eugenio Lefévre.
Diretor Geral.