DECRETO N. 5.531, DE 23 DE MAIO DE 1932

Fixa os vencimentos do Guarda-Livros da Secção de Expediente Contabilidade e Arquivo do Departamento do Trabalho Agrícola.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, .§ 1.° do Decreto Federal n.° ... 19.398, de 11 de novembro de 1930,
considerando que o Decreto n.o 5.017, de 9 de maio de 1931 deixou duvidas quanto a importancia dos vencimentos do Guarda-Livros da Secção de Expediente, Contabilidade e Arquivo do Departamento do Trabalho Agricola;
considerando que o orçamento vigente consigna para esse cargo os vencimentos anuais de 12:000$000;
Decreta:
Artigo 1.º - Os vencimentos que competem ao cargo de Guarda-Livros da Secção de Expediente Contabilidade e Arquivo do Departamento do Trabalho Agrícola são os de 12:000$000 anuais.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio de Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
Theodureto de Camargo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 23 de maio de 1932.
Eugenio Lefévre.
Diretor Geral.