DECRETO N. 5.536, DE 9 DE JUNHO DE 1932

Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio, nesta Capital.


O CIDADÃO PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de Sãlo Paulo, de acordo com o disposto no Decreto n.º 5.427, do S de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria do Estado da Educação e da Saude Publica para o arrendamento, por dois (2) anos, de um predio de propriedade de dona Marietta de Almeida Prado, situado no Largo do Arouche, n.° 108, nesta Capital, e destinado, ao funcionamento de um estabelecimento de ensino.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 9 de junho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 9 de junho de 1932.
A . Meirelles Reis Filho,
Director Geral.