DECRETO N. 5.536, DE 9 DE JUNHO DE 1932
Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio, nesta Capital.
O CIDADÃO PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal
no Estado de Sãlo Paulo, de acordo com o disposto no Decreto
n.º 5.427, do S de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria do Estado da Educação e
da Saude Publica para o arrendamento, por dois (2) anos, de um predio
de propriedade de dona Marietta de Almeida Prado, situado no Largo do
Arouche, n.° 108, nesta Capital, e destinado, ao funcionamento de
um estabelecimento de ensino.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 9 de junho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 9 de junho de 1932.
A . Meirelles Reis Filho,
Director Geral.