DECRETO N. 5.537, DE 10 DE JUNHO DE 1932

Subordina a Inspetoria de Profilaxia da lepra ao Insnpetor-Chefe da Inspetoria de Profilaxia de Molestias Infecciosas e da outras providencias.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo 11, .§ 1.º,

Decreta:
Artigo 1º - A Inspetoria de Profilaxia da Lepra fica subordinada ao Inspetor-Chefe da Inspetoria de Profilaxia de Molestias Infecciosas.

§ unico - O pessoal da Inspetoria de Profilaxia da Lepra continuará a servir com os mesmos titulos, independentemente de apostila.

Artigo 2º - Fica suprimido o cargo de Inspetor-Chefe da Inspetoria de Profilaxia da Lepra e restabelecido o de Inspetor-Auxiliar, com os vencimentos respectivos.

§ unico - O pagamento dos vencimentos do cargo, ora restabelecido, correrá pela verba "Pessoal" da Inspetoria de Profilaxia da Lepra.

Artigo 3º - Fica revogado o .§ 1.°, do artigo 18, do decreto n.° 5.352, de 16 de janeiro de 1932, bem como as demais disposições em contrario.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,

J. Rodrigues Alves Sobrinho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 10 de junho de 1932.

A. Meirelles Reis Filho,

Diretor Geral.