
DECRETO N. 5.540, DE 14 DE JUNHO DE 1932
Transfere para o corrente
exercício o saldo do credito especial aberto pelo decreto
n.° 4.713, de 2 de abril de 1930.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11
,§ 1.° do decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de
1930,
Decreta:
Artigo unico: - Fica transferido para o corrente exercicio o
saldo do credito especial aberto pelo decreto n.° 1.713, de 2 de
abril de 1930, transferido para o exercicio de 1931 pelo decreto
n.° 5.231, de 15 de outubro de 1931, destinado ao pagamento das
despesas com as obras complementares do serviço de agua e
esgotos da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de Junho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Francisco Emygdio da Fonseca Telles.
Paulo de Moraes Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de junho de 1932.
Luiz Silveira, Diretor Geral.