
DECRETO N. 5.541, DE 14 DE JUNHO DE 1932
Declara de utilidade publica uma faixa de terra necessaria aos serviços do Tramway do Guarujá
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou
o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, e usando da faculdade estabelecida no artigo 11 §
1.º do decreto federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo unico: - Fica declarada de utilidade publica, para ser
desapropriada pelo Estado, uma faixa de terra medindo 6,m 00x54, m10,
figurada na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, situada
na Vila e Distrito do Guarujá, municipio de Santos, necessaria
aos serviços do Tramway do Guarujá e pertencente, segundo
consta, ao cidadão José A. Maia Filho e sua mulher d.
Virgilina Paim Mala.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Francisco Emygdio da Fonseca Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de Junho de 1932.
Luiz Silveira. Diretor Geral.