DECRETO N. 5.542, DE 14 DE JUNHO DE 1932

Restabelece o cargo de Inspetor de Apicultura na Diretoria de Industria Animal, da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio e dá outras providencias

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § l.o do Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acôrdo com o parecer n.° 246, do Conslho Consultivo do Estado, em 3 do corrente.
considerando que o serviço de apicultura não foi extinto. limitando-se o decreto n.º 5.044, de 30 de maio de 1931, a extinguir o cargo do inspetor de apicultura da 1.ª Secção da Diretoria de Industria da Secretaria da Agricultura;
considerando que o serviço foi organizado com eficiencia pelo titular do cargo extinto e que não houve motivo, para que o mesmo fosse dispensado:
considerando que o decreto n.º 5.396, de 27 de fevereiro de 1932, mandou reintegrar os funcionarios que, em virtude da reforma efetuada na Diretoria de Inspeção e Fomento Agrícolas, não foram aproveitadas e que, por equidade, poderá ser extensivo ao interessado:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecido na Diretoria de Industria Animal da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio o cargo de Inspetor de Apicultura reintegrando-se nêle o ex-titular cidadão Domingos Ferreira Louzada Junior e fazendo-se a necessaria apostila no seu respectivo titulo de nomeação, sem direito a vencimentos anteriores.
Artigo 2.º - A despesa respectiva deverá correr pela verba da 1.ª parte do § 1.°, art. 6.º do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Francisco da Cunha Junqueira.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 14 de junho de 1932.

Eugênio Lefévre.
Diretor Geral.