
DECRETO N. 5.542, DE 14 DE JUNHO DE 1932
Restabelece o cargo de Inspetor
de Apicultura na Diretoria de Industria Animal, da Secretaria da
Agricultura, Industria e Comercio e dá outras providencias
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11,
§ l.o do Decreto Federal n.º 19.398, de 11 de novembro de
1930, e de acôrdo com o parecer n.° 246, do Conslho
Consultivo do Estado, em 3 do corrente.
considerando que o serviço de apicultura não foi extinto.
limitando-se o decreto n.º 5.044, de 30 de maio de 1931, a
extinguir o cargo do inspetor de apicultura da 1.ª
Secção da Diretoria de Industria da Secretaria da
Agricultura;
considerando que o serviço foi organizado com eficiencia pelo
titular do cargo extinto e que não houve motivo, para que o
mesmo fosse dispensado:
considerando que o decreto n.º 5.396, de 27 de fevereiro de 1932,
mandou reintegrar os funcionarios que, em virtude da reforma efetuada
na Diretoria de Inspeção e Fomento Agrícolas,
não foram aproveitadas e que, por equidade, poderá ser
extensivo ao interessado:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica restabelecido na Diretoria de Industria
Animal da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio o cargo de
Inspetor de Apicultura reintegrando-se nêle o ex-titular
cidadão Domingos Ferreira Louzada Junior e fazendo-se a
necessaria apostila no seu respectivo titulo de nomeação,
sem direito a vencimentos anteriores.
Artigo 2.º - A despesa respectiva deverá correr pela
verba da 1.ª parte do § 1.°, art. 6.º do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Francisco da Cunha Junqueira.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 14 de junho de 1932.
Eugênio Lefévre.
Diretor Geral.