
DECRETO N. 5.543, DE 15 DE JUNHO DE 1932
Suprime o posto fiscal de Icem, subordinado á Coletoria das Rendas Estaduais de Olimpla.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado tle Sio Paulo, usando das atribuições
que lhe confére a Lei,
Decreta:
Art. 1.° - Fica suprimido o posto fiscal de Icem, subordinado á Coletoria das Rendas Estaduais de Olímpia.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Junho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO.
Paulo de Moraes Barros.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 15 de junho de 1932.
P. Freitas, Diretor Geral.