DECRETO N. 5.543, DE 15 DE JUNHO DE 1932

Suprime o posto fiscal de Icem, subordinado á Coletoria das Rendas Estaduais de Olimpla.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado tle Sio Paulo, usando das atribuições que lhe confére a Lei,

Decreta:

Art. 1.° - Fica suprimido o posto fiscal de Icem, subordinado á Coletoria das Rendas Estaduais de Olímpia.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de Junho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO.
Paulo de Moraes Barros. 

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 15 de junho de 1932.

P. Freitas,  Diretor Geral.