DECRETO N. 5.544, DE 20 DE JUNHO DE 1932

Suspende a aplicação das tabelas estaduais e municipais para cobrança do Imposto sobre veiculos a partir de 1,º de janeiro de 1933

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1.° do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que ainda subsistem os motivos que determinaram a expedição do Decreto n.° 5.317, de 30 de dezembro de 1931,
Decreta:
Artigo 1º - As tabelas vigentes quer estaduais, quer municipais para arrecadação do imposto sobre veiculos vigorarão sómente até 31 de dezembro de 1932, exceto no municipio da Capital.

§ unico - O imposto a que se refere essas tabelas será, portanto cobrado na proporção de 50% sobre as taxas que elas estabelecem.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Francisco Emygdio da Fonseca Telles,
Paulo de Moraes Barros.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de junho do 1932.

Luiz Silveira.
Diretor Geral.