
DECRETO N. 5.544, DE 20 DE JUNHO DE 1932
Suspende a
aplicação das tabelas estaduais e municipais para
cobrança do Imposto sobre veiculos a partir de 1,º de
janeiro de 1933
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 11, § 1.° do Decreto Federal
n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que ainda subsistem os motivos que determinaram a
expedição do Decreto n.° 5.317, de 30 de dezembro de
1931,
Decreta:
Artigo 1º - As tabelas vigentes quer estaduais, quer
municipais para arrecadação do imposto sobre veiculos
vigorarão sómente até 31 de dezembro de 1932, exceto
no municipio da Capital.
§ unico - O imposto a que se refere essas tabelas
será, portanto cobrado na proporção de 50% sobre
as taxas que elas estabelecem.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Francisco Emygdio da Fonseca Telles,
Paulo de Moraes Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 20 de junho do 1932.
Luiz Silveira.
Diretor Geral.