DECRETO n. 5.545,  DE 23 DE JUNHO DE 1932

Autoriza a transferencia da Quantia total de rs. 172:000$000 - de verbas constantes dos §§ 7.° e 13.°, artigo 5.° do orçamento vigente, para o mesmo § 7.° - "Serviço da Policia Civil - Pessoal".

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no estado de São Paulo, usando das atribuições que lhesão conferidas pelo decreto federal n.° 19.398, - de 11 de novembro de 1930 e atendendo as prementes exigencias do serviço policial do Estado quanto ao restabelecimento e creação de delegacias de policia de 5.ª classe e de 2 logares de comissarios de policia,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida para a verba "Serviço da Policia Civil - Pessoal", do § 7.°, artigo 5.°. do orçamento vigente (Decreto n.° 5.365 - de 30 de janeiro de 1932) a importancia total de cento e setenta e dois contos de réis (Rs. 172:000§000), sendo Rs. 86:000$000 da verba Serviço da Policia Civil - Diversas despesas - De aplicação geral" e Rs. 86:000$000 da verba "Eventuais - Para representação", .§§ 7.° e 13 °, respectivamente, do artigo 5.° do mesmo orcamento vigente.
Artigo 2.° - O presente decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de junho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Waltlemar Ferreira.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 23 de junho de 1932.

O Diretor Geral,
Carlos Villalva.