
DECRETO n. 5.545, DE 23 DE JUNHO DE 1932
Autoriza a transferencia da
Quantia total de rs. 172:000$000 - de verbas constantes dos
§§ 7.° e 13.°, artigo 5.° do orçamento
vigente, para o mesmo § 7.° - "Serviço da Policia Civil
- Pessoal".
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhesão conferidas pelo decreto
federal n.° 19.398, - de 11 de novembro de 1930 e atendendo as
prementes exigencias do serviço policial do Estado quanto ao
restabelecimento e creação de delegacias de policia de
5.ª classe e de 2 logares de comissarios de policia,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida para a verba "Serviço
da Policia Civil - Pessoal", do § 7.°, artigo 5.°. do
orçamento vigente (Decreto n.° 5.365 - de 30 de janeiro de
1932) a importancia total de cento e setenta e dois contos de
réis (Rs. 172:000§000), sendo Rs. 86:000$000 da verba
Serviço da Policia Civil - Diversas despesas - De
aplicação geral" e Rs. 86:000$000 da verba "Eventuais -
Para representação", .§§ 7.° e 13 °,
respectivamente, do artigo 5.° do mesmo orcamento vigente.
Artigo 2.° - O presente decreto entrara em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de junho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Waltlemar Ferreira.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, em 23 de junho de 1932.
O Diretor Geral,
Carlos Villalva.