DECRETO N. 5.546, DE 24 DE JUNHO DE 1932

Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um imovel em Santo André, no municipio de São Bernardo.

O CIDADÃO PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n.5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para o arrendamento, por cinco anos, de uma chacara situada á rua Dona Julia, numero doze (12), no distrito de Santo André, municipio de São Berbardo, com predio de moradia e outro menor ao lado, e mais dependencias, tudo de propriedade do cida dão doutor José Antonio de Almeida Amazonas e seus filhos menores impuheres, José e Ernesto, e destinada á instalação de um estabelecimento de ensino.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO

J. Rodrigues Alves Sobrinho.

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 24 de junho de 1932.

A. Meirelles Reis Filho.
Director Geral.