DECRETO N. 5.548, DE 24 DE JUNHO DE 1932

Aprova os termos do contracto para o arrecadamento de um predio. nesta Capital, de propriedade de dona Luiza Bendix e filhos.

O CIDADÃO PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo de acordo com o disposto no Decreto n.° 5 427. de 5 de março de 1932, resolve approvar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para o arrendamento, desde a entrega das respectivas chaves até tres (3) dc abril de 1932 de um predio de propriedade de dona Luiza Bendix e filhos, situado á rua Maria Candida. visinho ao imovel onde está instalado o grupo escolar de Carandirú, nesta Capital, e destinado á amplição desse estabelecimento de ensino.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,

J. Rodrigues Alves Sobrinho.

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 24 de junho de 1932

Meireles Reis Filho,
Director Geral.