
DECRETO N. 5.549, DE 24 DE JUNHO DE 1932
Aprova os termos do contrato para
o arrendamento de um predio em Barueri', municipio de Parnaiba de
propriedade do cidadão Antonio Chaluppe.
O CIDADÃO PEDRO DE TOLEDO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o
disposto no Decreto n.º 5.487 de 5 de março de 1932,
resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e da Saude Publica para o arrendamento, por
cinco anos de um predio de propriedade do cidadão Antonio
Chaluppe situado em Barueri, municipio de Parnaiba, onde estão
instaladas as escolas reunidas locais, e destinado á
continuação do funcionamento desse estabelecimento do ensino.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 24 de junho de 1932
PEDRO DE TOLEDO
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 24 de junho de 1932
A Meíreles Reis Filho,
Director Geral.