DECRETO N. 5.550, DE 24 DE JUNHO DE 1932

Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio em Santo Anastacio, de propriedade de Pedro Setti, Filhos & Cia.

O CIDADÃO PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto n.º 427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contracto celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para o arrendamento, por cinco anos de um predio de propriedade de Pedro Setti Filhos & Cia. destinado á continuação do funcionamento do grupo es celar de Santo Anastacio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO.
J. Rodrigues Sobrinho.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica aos 24 de junho de 1932
A. Meireles Reis Filho,
Diretor Geral.