DECRETO N. 5.551, DE 24 DE JUNHO DE l932

Aprova os termos do contrato para o arrendamento de dois predis em Itanhaen, de propriedade do cidadão João Vianna Bitencourt.

O CIDADÃO PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o disposto no Decreto n.° 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para o arrendamento, por cinco anos, de dois predios de propriedade do cidadão João Vianna Bittencourt, situados â. Praça dr. Carlos Botelho, em Itanhaen, onde estão instaladas as escolas reunidas locais, e destinados á continuação do funcionamento desse estabelecimento de ensino. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de junho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO, J. Rodrigues Alves Sobrinho.

Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 24 de junho de 1932.

A . Meirelles Reis Filho, Diretor Geral,