
DECRETO N. 5.552, DE 25 DE JUNHO DE 1932
Restabelece e cria delegacias de carreira.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o .§ l.º do art.
11.º do Decreto Federal n.º19.398. de 11 de novembro de 1930,
e atendendo as prementes exigências do serviço policial do
Estado,
Decreta:
Art. 1.º - Ficam restabelecidas as delegacias de policia de
carreira localizadas nos seguintes municípios, com a
classificação de 5.ª classe: - AREIAS - CAMPO LARGO
DE SOROCABA - ITABERA - JAMBEIRO -- PARAIBUNA - PIEDADE - SANTA BRANCA
- SANTA ISABEL.- SARAPUI - SAO LUIZ DO PARAITINGA SILVEIRAS - UNA
-- VILA BELA - TABAPUAN - S. VICENTE - TABATINGA - COTIA -- GUARULHOS
-XIRIRICA.
Art. 2.º - Ficam creadas delegacias de policia de carreira
igualmente com a classilicação de 5.ª classe, nos
municípios seguintes: - BORBOREMA - MARILIA - IBIRA -
JOSÉ BONIFÁCIO - PRESIDENTE ALVES FINDORAMA - MUNDO NOVO.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
O Secretário de Estado dos Negócios da Justiça e
Segurança Pública assim o entenda e faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de junho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO.
Waldemar Ferreira.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 25 de Junho de 1932.
Augusto Leite,
Diretor Geral.