DECRETO N. 5.552, DE 25 DE JUNHO DE 1932

Restabelece e cria delegacias de carreira.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o .§ l.º do art. 11.º do Decreto Federal n.º19.398. de 11 de novembro de 1930, e atendendo as prementes exigências do serviço policial do Estado, 
Decreta:
Art. 1.º - Ficam restabelecidas as delegacias de policia de carreira localizadas nos seguintes municípios, com a classificação de 5.ª classe: - AREIAS - CAMPO LARGO DE SOROCABA - ITABERA - JAMBEIRO -- PARAIBUNA - PIEDADE - SANTA BRANCA - SANTA ISABEL.- SARAPUI - SAO LUIZ DO PARAITINGA SILVEIRAS  - UNA -- VILA BELA - TABAPUAN - S. VICENTE - TABATINGA - COTIA -- GUARULHOS -XIRIRICA.
Art. 2.º - Ficam creadas delegacias de policia de carreira igualmente com a classilicação de 5.ª classe, nos municípios seguintes: - BORBOREMA - MARILIA - IBIRA - JOSÉ BONIFÁCIO - PRESIDENTE ALVES FINDORAMA - MUNDO NOVO.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
O Secretário de Estado dos Negócios da Justiça e Segurança Pública assim o entenda e faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de junho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO.

Waldemar Ferreira.

Publicado na Repartição Central de Policia, aos 25 de Junho de 1932.

Augusto Leite,
Diretor Geral.