
DECRETO N. 5.553, DE 25 DE JUNHO DE 1932
Cria cargos de Comissarios de policia.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o .§ 1.º do artigo
11.º do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e,
considerando que as l.ª e 2.ª Delegacias Auxiliares acham-se
sobrecarregadas de serviço:
considerando que, por força de suas funções essas
autoridades são obrigadas a se locomover para qualquer ponto do
territorio do Estado;
considerando que os serviços afetos ás mesmas são
de importancia tal que não devem ser interrompidos,
Decreta:
Art. 1.º - Fica creado um cargo de comissario de Primeira e outro na Segunda Delegacia Auxiliar;
Art. 2.º - Os vencimentos do cargo serão de doze contos de réis por ano;
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de junho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO.
Waldemar Ferreira.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 25 de junho de 1932.
Augusto Leite,
Diretor Geral.