DECRETO N. 5.556, DE 28 DE JUNHO DE 1932

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Os vencimentos do porteiro da Procuradoria Geral do Estado ficam equiparados aos do porteiro da Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica.
Artigo 2.º - O pagamento da diferença de vencimentos, decorrente da equiparação de que trata o artigo 1.°, correrá, até 31 de dezembro deste ano, por conta da verba - "EVENTUAIS" - Para despesas não previstas, na parte referente á Diretoria Geral da Justiça", § 13, artigo 5.º, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 28 de junho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO.
Waldemar de Ferreira.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 28 de junho de 1932.

Carlos Villalva,
Diretor Geral.