
DECRETO N. 5.557, DE 30 DE JUNHO DE 1932
Declara de utilidade publica,
afim de ser desapropriada pelo Estado uma faixa de terreno situada no
bairro da Graça, municipio de Cotia e comarca da Capital.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou
o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas e nos termos do § 1.º artigo 11 do Decreto Federal n.
19.398, de 11 de novembro de 1930 e de acôrdo com o artigo 2.o da
Lei n. 57, de 18 de março de 1836,
Decreta :
Artigo unico - E' declarada de
utilidade publica, afim de ser desapropriada pelo Estado, a faixa de
terra medindo 124 (cento e vinte e quatro) metros de comprimento por 6
a 8 1|2 (seis - oito e meio) metros de largura, com a area total de 974
(novecentos e setenta e quatro) metros quadrados, pertencente a Uberdam
Augusto Bertuzzi, situada no bairro da Graça, municipio de Cotia
e comarca desta Capital, necessaria aos serviços da linha
adutora ele agua de Cotia, figurada na planta que com este baixa,
assinada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, e que fica arquivada na mesma Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Francisco Emugdio Fonseca Telles
Paulo de Moraes Barros
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 30 de junho de 1932.
Luiz Silveira, Diretor Geral.