DECRETO N. 5.559, DE 30 DE JULHO DE 1932

Prorroga por 30 dias o prazo estabelecido no artigo 1.º do Decreto n. 5.524, de 19 de maio de 1932, para elaboração do projeto de regulamentação do Decreto n. 5.499, de 3 de maio de 1932.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usado das atribuições que lhe confere a lei e atendendo ao que lhe representou a comissão encarregada de regulamentar os concursos para admissão e promoção de funcionarios nas repartições publicas, de acôrdo com o Decreto n. 5.499, de 3 de maio de 1932,
Decreta:

Art. unico - Fica prorrogado por trinta (30) dias o prazo fixado no art.1.o do Decreto n. 5.524, de 19 de maio ultimo, para a comissão constituida em virtude desse decreto apresentar ao Govêrno o projeto de regulamentação do Decreto n. 5.499, de 3 de maio ultimo.

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
Paulo de Moraes Barros.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 30 de junho de 1932.
P. Freitas, Diretor Geral.