
DECRETO N. 5.559, DE 30 DE JULHO DE 1932
Prorroga por 30 dias o prazo
estabelecido no artigo 1.º do Decreto n. 5.524, de 19 de maio de
1932, para elaboração do projeto de
regulamentação do Decreto n. 5.499, de 3 de maio de 1932.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usado das
atribuições que lhe confere a lei e atendendo ao que lhe
representou a comissão encarregada de regulamentar os concursos
para admissão e promoção de funcionarios nas
repartições publicas, de acôrdo com o Decreto n.
5.499, de 3 de maio de 1932,
Decreta:
Art. unico - Fica prorrogado por trinta (30) dias o prazo fixado
no art.1.o do Decreto n. 5.524, de 19 de maio ultimo, para a
comissão constituida em virtude desse decreto apresentar ao
Govêrno o projeto de regulamentação do Decreto n.
5.499, de 3 de maio ultimo.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Paulo de Moraes Barros.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 30 de junho de 1932.
P. Freitas, Diretor Geral.