
DECRETO N. 5.560, DE 1º DE JULHO DE 1932
Equipara os vencimentos do
porteiro da Secretaria da Educação e da Saude Publica aos
dos das demais Secretarias de Estado.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1938, art. 11, '§ 1.°. em tendo em vista
o parecer do Conselho Consultivo do Estado,
Decreta:
Art. 1º - Os vencimentos do porteiro da Secretaria de
Estado da Educação e da Saude Publica ficam equiparados
aos dos das demais Secretarias de Estado, passando a ser, desta
fórma, de sete contos e duzentos mil réis .. (7:200$000)
anuais.
Art. 2º - A despesa decorrente do aumento de que trata o
art. 1.º correrá, este ano, por conta do saldo da verba
pessoal da Secretaria de Estado da Educação e da Saude
Publica.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo em l.o de julho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, em 1.o de julho de 1932.
A. Meirelles Reis Filho, Diretor Geral.