
DECRETO N. 5.564, DE 1º DE JULHO DE 1932
Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial de 200:000$000, para atender as despesas com o recebimento, alojamento e colocação dos trabalhadores nordestinos que vêm sendo encaminhados para a lavoura deste Estado.
O CIDADÃO DOUTOR PEDRO DE
TOLEDO, Interventor Federal do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas no paragrafo
1.° e artigo 11 do Decreto Federal numero 19.398, de 11 de novembro
de 1930 e de conformidade com o disposto no artigo 25 do de numero
20.348, de 29 de agosto de 1931, "ex-vi" do que se contem na alinea .I
do artigo 13 do mesmo Decreto,
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria da Agricultura,
Industria e Comercio, no Tesouro do Estado, um credito especial de
duzentos contos de réis (200:000$000), para atender ás
despesas com o recebimento, alojamento e colocação dos
trabalhadores nordestinos que vêm sendo encaminhados para a
lavoura deste Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.°de julho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Francisco da Cunha Junqueira,
Paulo de Moraes Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, em 1.° de julho de 1932.
Engenho Lefévre,
Diretor Geral,