DECRETO N. 5.564, DE 1º DE JULHO DE 1932

Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial de 200:000$000, para atender as despesas com o recebimento, alojamento e colocação dos trabalhadores nordestinos que vêm sendo encaminhados para a lavoura deste Estado.

O CIDADÃO DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no paragrafo 1.° e artigo 11 do Decreto Federal numero 19.398, de 11 de novembro de 1930 e de conformidade com o disposto no artigo 25 do de numero 20.348, de 29 de agosto de 1931, "ex-vi" do que se contem na alinea .I do artigo 13 do mesmo Decreto,
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, no Tesouro do Estado, um credito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), para atender ás despesas com o recebimento, alojamento e colocação dos trabalhadores nordestinos que vêm sendo encaminhados para a lavoura deste Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.°de julho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Francisco da Cunha Junqueira,
Paulo de Moraes Barros.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, em 1.° de julho de 1932.

Engenho Lefévre,
Diretor Geral,