DECRETO N. 5.566, DE 1.º DE JULHO DE 1932

Divide a cidade de Santos em dois distritos de paz.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, § 1.º, do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:

Art. 1.º - Fica a cidade de Santos dividida em dois distritos de paz.
§ 1.º - O 1.º distrito tem por limites - uma linhaque, partindo do Estuario, na rua Braz Cubas, segura, centro dessa rua e da Avenida Washington praia, na Avenida Vicente de Carvalho; segurança esta e pelas avenidas Bartholomeu de Gusmáo e Saldanha da Gama; e contornando o Estuario vai ao ponto de partida, na rua Braz Cubas.
§ 2.º - O 2.º distrito é limitado pela mesma linha que partindo do Estuario segue pela rua Braz Cubas e, pela Avenida Washington Luís até a praia; depois - pela Avenida Presidente Wilson até a divisa com o municipio de São Vicente e por esta divisa até o Estuario, voltando ao ponto de partida, na rua Braz Cubas.
Art. 2.º - O atual serventuario do cartorio de paz poderá optar pelo 1.º ou 2.º dos cartorios correspondentes aos distritos em que ora é dividida a cidade.
Art. 3.º - O atual juiz de paz terá exercicio no distrito em que tiver sua residencia.
Art. 4.º - Este decreto entrará em vigor no dia 16 de julho de 1932, revogadas as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.

Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 1.º de julho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO 
Waldemar Ferreira

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, a 1.º de julho de 1932.
Carlos Vilalva, Diretor Geral