DECRETO N. 5.567, DE 4 DE JULHO DE 1932

Incorpora ao quadro da Contadoria da Secretaria da Viação e Obras Publicas, o cargo de Despachante aduaneiro, com séde em Santos.

O CIDADÃO DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n.° 19.398, expedido pelo Governo Provisorio da Republica, em 11 de novembro de 1930,
considerando que o serviço de despachos aduaneiros, a cargo de um despachante oficial tem sido de grande vantagem e economia para o Estado;
considerando que em virtude desse serviço foram reduzidas ao minimo as despesas de armazenagens;
considerando que na lei do orçamento ha verba especialmente destinada ao pagamento dos vencimentos do despachante e que este foi devidamente oficializado pelo Ministerio da Fazenda:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido no quadro da Contadoria da Secretaria da Viação e Obras Publicas um logar de Despachante aduaneiro, com séde em Santos e vencimentos de contador (dezoito contos de réis anuais).

§ unico: - Para esse logar será nomeado o atual despachante da Secretaria, correndo as despesas pela verba da letra f da rubrica "Diversas despesas" do § 1.° do artigo 7.º da lei do orçamento vigente.

Artigo 2.º - Ao Contador Chefe, alem das suas atribuições especiais e das constantes do artigo 34 do decreto 4.595, de 17 de maio de 1929, compete dirigir e fiscalizar os serviços da secção de despachos aduaneiros.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Francisco Emygdio da Fonseca Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de julho de 1932.

Luiz Silveira,
Diretor Geral.