
DECRETO N. 5.567, DE 4 DE JULHO DE 1932
Incorpora ao quadro da Contadoria
da Secretaria da Viação e Obras Publicas, o cargo de
Despachante aduaneiro, com séde em Santos.
O CIDADÃO DOUTOR PEDRO DE
TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
n.° 19.398, expedido pelo Governo Provisorio da Republica, em 11 de
novembro de 1930,
considerando que o serviço de despachos aduaneiros, a cargo de
um despachante oficial tem sido de grande vantagem e economia para o
Estado;
considerando que em virtude desse serviço foram reduzidas ao minimo as despesas de armazenagens;
considerando que na lei do orçamento ha verba especialmente
destinada ao pagamento dos vencimentos do despachante e que este foi
devidamente oficializado pelo Ministerio da Fazenda:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido no quadro da Contadoria da Secretaria
da Viação e Obras Publicas um logar de Despachante
aduaneiro, com séde em Santos e vencimentos de contador (dezoito
contos de réis anuais).
§ unico: - Para esse
logar será nomeado o atual despachante da Secretaria, correndo
as despesas pela verba da letra f da rubrica "Diversas despesas" do
§ 1.° do artigo 7.º da lei do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Ao Contador Chefe,
alem das suas atribuições especiais e das constantes do
artigo 34 do decreto 4.595, de 17 de maio de 1929, compete dirigir e
fiscalizar os serviços da secção de despachos
aduaneiros.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Francisco Emygdio da Fonseca Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de julho de 1932.
Luiz Silveira,
Diretor Geral.