DECRETO N. 5.568, DE 4 DE JULHO DE 1932

Aprova bases de tarifas para as linhas ferreas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo a que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam aprovadas, nas folhas que com este baixa assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viaão e Obras Publicas, as bases de tarifas em vigor nas vias ferreas pertencentes á mencionada Companhia, desde 1.° de maio de 1932, em substituição ás aprovadas pelos decretos n. 4.244 de 9 de junho de 1927, 4.665, de 11 de dezembro de 1929 e 5.520 de 17 de maio de 1932.

Artigo 2.º - Nas bases óra aprovadas está incluido o aumento do 12 0|0, correspondendo, respectivamente, 10 0|0 ao decreto estadual n. 4.202, de 10 de março de 1927, e 2 0|0 ao decreto federal n. 20.465, de 1.° de outubro de 1931.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO.
Francisco Emygdio da Fonseca Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 4 de julho de 1932.

Luiz Silveira, Diretor Geral.