DECRETO N. 5.570, DE 6 DE JULHO DE 1932

Suprime o logar de auxiliar de escrivão da Coletoria das Rendas Estaduais de Tabapuan.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a Lei,

Decreta:

Art. 1º - Fica suprimido o logar de auxiliar de escrivão da Coletoria das Rendas Estaduais de Tabapuan, por não ser mais necessario.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
Paulo de Moraes Barros.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 6 de julho de 1932.

P. Freitas,
Diretor geral.