
DECRETO N. 5.570, DE 6 DE JULHO DE 1932
Suprime o logar de auxiliar de escrivão da Coletoria das Rendas Estaduais de Tabapuan.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confére a Lei,
Decreta:
Art. 1º - Fica suprimido o logar de auxiliar de
escrivão da Coletoria das Rendas Estaduais de Tabapuan, por
não ser mais necessario.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Paulo de Moraes Barros.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 6 de julho de 1932.
P. Freitas,
Diretor geral.