
DECRETO N. 5.571, DE 7 DE JULHO DE 1932
Prorroga o prazo para pagamento, sem multa, dos impostos municipais do corrente exercicio.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
considerando que perduram as dificuldades financeiras em que no presente xercicio se ncontram geralmente os contribuintes,
Decreta:
Artigo primeiro - Fica prorrogado até 31 de agosto de ,
1932 o prazo do artigo primeiro, paragrafo unico do Decreto numero
5.527, de 20 de maio de 1932.
Artigo segundo - Fica igualmente prorrogado até 31 de
agosto de 1932 o prazo para pagamento, sem multa, dos impostos
municipais do corrente exercicio, cuja época de
arrecadação seja anterior a essa data.
Artigo terceiro - Revogam-se as disposições em contrario, entrando em vigor este decreto na data da sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Publicado no Departamento da Administração Municipal , aos 7 de julho de 1932.
Joaquim de A. Sampaio Vidal
Diretor.