
DECRETO N. 5.572, DE 1º DE JULHO DE 1932
Aprova o contrato celebrado entre
a Repartição Central de Policia e a Companhia de Gaz, de
S. Paulo (The San Paulo Gas Company Limited) para a
continuação do arrendamento do predio sito á rua
do Carmo numero um, nesta Capital, em que funcionam dependencias da
mesma Repartição.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.
5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Policia e a Companhia de Gaz de
São Paulo (The San Paulo Gas Company Limited), para a
continuação de arrendamento do predio sito á rua
do Carmo, n. um, nesta Capital, em que funcionam dependencias da mesma
Repartição, pelo prazo de dois anos, a partir de 1.°
de janeiro do presente exercicio, pelo preço mensal de quatro
contos de réis (rs. 4:000$000), pagos por trimestres vencidos e
de acôrdo com as demais clausulas contratuais.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de julho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO.
Waldemar Ferreira.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 2 de julho de 1932.
Augusto Leite,
Diretor Geral.