DECRETO N. 5.572, DE 1º DE JULHO DE 1932

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e a Companhia de Gaz, de S. Paulo (The San Paulo Gas Company Limited) para a continuação do arrendamento do predio sito á rua do Carmo numero um, nesta Capital, em que funcionam dependencias da mesma Repartição.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,

Decreta: 

Art. 1º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e a Companhia de Gaz de São Paulo (The San Paulo Gas Company Limited), para a continuação de arrendamento do predio sito á rua do Carmo, n. um, nesta Capital, em que funcionam dependencias da mesma Repartição, pelo prazo de dois anos, a partir de 1.° de janeiro do presente exercicio, pelo preço mensal de quatro contos de réis (rs. 4:000$000), pagos por trimestres vencidos e de acôrdo com as demais clausulas contratuais.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de julho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO.
Waldemar Ferreira.
Publicado na Repartição Central de Policia, aos 2 de julho de 1932.

Augusto Leite,
Diretor Geral.