DECRETO N. 5.572-A, DE 7 DE JULHO DE 1932.

Restabelece e cargo de assistente do Instituto Pasteur, suprimido pelo decreto n. 5.058, de 6 de junho de 1931, e extingue um de assistente bacteriologista no Instituto Bacteriologico

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, artigo 11, paragrafo 1.°;
Decreta:

Artigo 1º - Fica restabelecido o cargo de assistente do Instituto Pasteur, suprimido pelo decreto n. 5.058, de 6 de junho de 1932, e extinto um de assistente bacteriologista, no Instituto Bacteriologico.

§ unico. - No cargo ora restabelecido será aprroveitado, com a verba respectiva, o titular removido para o cargo de assistente bacteriologista do Instituto Bacteriologico, extinto por este decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 7 de julho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
J. Rodrigues Alves Sobrinho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 28 de setembro de 1932.

A. Meirelles Reis Filho,  Diretor Geral.