DECRETO N. 5.572-B, DE 7 DE JULHO DE 1932.

Restabelece o cargo de medico da Inspetoria de Higiene e Assistencia á Infancia, extinto pelo decreto n. 4.997, de 27 de abril de 1931.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o art. 11, .§ 1.º, do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo do Estado.
Decreta:

Artigo 1º - Fica restabelecido o cargo de medico da Inspetoria de Higiene e Assistencia á Infancia, suprimido pelo decreto n. 4.997, de 27 de abril de 1931, e reintegrado nele o respectivo funcionario, com direito a vencimentos a contar da data de seu novo exercicio.
Artigo 2º - Fica aberto no Tesouro do Estado o credito necessario á execução do presente decreto, que entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 28 de setembro de 1932.

A. Meirelles Reis Filho,  Diretor Geral.