
DECRETO N. 5.572-B, DE 7 DE JULHO DE 1932.
Restabelece o cargo de medico da
Inspetoria de Higiene e Assistencia á Infancia, extinto pelo
decreto n. 4.997, de 27 de abril de 1931.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o art. 11, .§ 1.º,
do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em
vista o parecer do Conselho Consultivo do Estado.
Decreta:
Artigo 1º - Fica restabelecido o cargo de medico da
Inspetoria de Higiene e Assistencia á Infancia, suprimido pelo
decreto n. 4.997, de 27 de abril de 1931, e reintegrado nele o
respectivo funcionario, com direito a vencimentos a contar da data de
seu novo exercicio.
Artigo 2º - Fica aberto no Tesouro do Estado o credito
necessario á execução do presente decreto, que
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO.
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 28 de setembro de 1932.
A. Meirelles Reis Filho, Diretor Geral.