DECRETO N. 5573-A, DE 8 DE JULHO DE 1932.

Transfere a importancia de 80:000$000, da verba consignada na letra "d" da rubrica "diversas despesas" do .§ 5.°, artigo 7.°, do orçamento vigente, para reforço da verba da letra "g" da 3.ª parte de igual rubrica do .§ 1.°.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, INTERVETOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições lhe são conferidas pelo artigo 11, paragrafo 1.°, do decreto federal n. 19.398, de 11 Je novembro de 1930,
Decreta:

Artigo unico: - Fica transterida a importancia de oitenta contos de réis (80:000$000), da verba consignada para materiais diversos, na letra "d" da rubrica "diversas despesas" do .§ 3.°, artigo 7. °, do orçamento vigente, para reforço da verba da letra "g" da 3.ª parte da rubrica diversos despesas" do .§ 1.°, do mesmo artigo, afim de atender ao pagamento de despesas com a aquisição de moveis, maquinas de escrever e de calcular, expediente e outras das Diretorias e Inspetor, a da Secretaria da Viação e Obras Publicas.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO.

Francisco Emigdio da Fonseca Telles
Paulo de Moraes Barros

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 8 de julho de 1932.

Luiz Silveira,  Diretor Geral