
DECRETO N. 5573-A, DE 8 DE JULHO DE 1932.
Transfere a importancia de
80:000$000, da verba consignada na letra "d" da rubrica "diversas
despesas" do .§ 5.°, artigo 7.°, do orçamento
vigente, para reforço da verba da letra "g" da 3.ª parte de
igual rubrica do .§ 1.°.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, INTERVETOR
FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições lhe
são conferidas pelo artigo 11, paragrafo 1.°, do decreto
federal n. 19.398, de 11 Je novembro de 1930,
Decreta:
Artigo unico: - Fica
transterida a importancia de oitenta contos de réis
(80:000$000), da verba consignada para materiais diversos, na letra "d"
da rubrica "diversas despesas" do .§ 3.°, artigo 7. °, do
orçamento vigente, para reforço da verba da letra "g" da
3.ª parte da rubrica diversos despesas" do .§ 1.°, do
mesmo artigo, afim de atender ao pagamento de despesas com a
aquisição de moveis, maquinas de escrever e de calcular,
expediente e outras das Diretorias e Inspetor, a da Secretaria da
Viação e Obras Publicas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO.
Francisco Emigdio da Fonseca Telles
Paulo de Moraes Barros
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 8 de julho de 1932.
Luiz Silveira, Diretor Geral