
DECRETO N. 5.574, DE 10 DE JULHO DE 1932
Declara em vigor todas as leis
por que o Estado de São Paulo se vem regendo, ratifica e
confirma nomeações do funcionalismo em geral.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, por
aclamação do povo paulista, do Exercito Nacional e da
Forca Publica, governador do Estado de São Paulo, declarando
continuarem em vigor todas as leis por que o Estado se vem regendo,
ratifica e confirma as nomeações dos seus Secretarios de
Estado, chefe de Policia, Prefeito Municipal de São Paulo,
Diretor do Departamento Municipal, Prefeitos Municipais, Ministros do
Tribunal de Justiça, juizes, serventuarios de Justiça,
delegados de policia, oficiais e praças da Força Publica,
funcionarios publicos em geral, nomeados na conformidade das leis
anteriores. Para que não sofra solução de
continuidade o serviço publico, determina que permaneçam
todos do exercicio de seus cargos, oficios e funções,
observando os regulamentos até agora expedidos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de julho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO.
Waldemar Ferreira.