DECRETO N. 5.574, DE 10 DE JULHO DE 1932

Declara em vigor todas as leis por que o Estado de São Paulo se vem regendo, ratifica e confirma nomeações do funcionalismo em geral.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, por aclamação do povo paulista, do Exercito Nacional e da Forca Publica, governador do Estado de São Paulo, declarando continuarem em vigor todas as leis por que o Estado se vem regendo, ratifica e confirma as nomeações dos seus Secretarios de Estado, chefe de Policia, Prefeito Municipal de São Paulo, Diretor do Departamento Municipal, Prefeitos Municipais, Ministros do Tribunal de Justiça, juizes, serventuarios de Justiça, delegados de policia, oficiais e praças da Força Publica, funcionarios publicos em geral, nomeados na conformidade das leis anteriores. Para que não sofra solução de continuidade o serviço publico, determina que permaneçam todos do exercicio de seus cargos, oficios e funções, observando os regulamentos até agora expedidos.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de julho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO.
Waldemar Ferreira.