
DECRETO N. 5.575, DE 10 DE JULHO DE 1932
Decreta feriado o dia 11 de julho.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo,
Considerando que a vitoria do movimento revolucionario
constitucionalista empolgou todos os espiritos, na mais justa
expansão de jubilo por essa jornada de sentido profundamente
brasileiro, e atendendo ás solicitações das
classes sociais para o prolongamento, por mais um dia, das grandes
comemorações do acontecimento sem par,
Decreta:
Art. 1º - E' considerado feriado para todos os efeitos legais e de festa nacional, o dia de amanhã.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor imediatamente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de julho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO.
Waldemar Ferreira.