
DECRETO N. 5.578, DE 12 DE JULHO DE 1932
Adia as eleições de membros da Junta Comercial.
O SR. PEDRO DE TOLEDO, Governador do
Estado de São Paulo, por aclamação do Povo
Paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica,
Considerando as circunstancias especiais do momento,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam adiadas para época, que
será oportunamente determinada, as eleições de
Membros da Junta Comercial, que deviam realizar-se em 14 do corrente.
Artigo 2º - Continua prorrogado por tempo indeterminado o mandato dos atuais Membros da Junta Comercial.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor imediatamente.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de julho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO.
Waldemar Ferreira.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica, aos 12 dias do mês de julho de 1932.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.