DECRETO N. 5.580, DE 14 DE JULHO DE 1932

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador do Estado de São Paulo, por aclamação do povo paulista, do Exercito Nacional e da Força Publica,
considerando que para o bom e pronto exito das operações das Forças Constitucionalistas no Estado de São Paulo, em marcha para o Rio de Janeiro, cumpre prestarlhes todas as facilidades de ordem militar e administrativa, particularmente nos municipios da zona da Estrada de Ferro Central do Brasil e outros onde domine igual razão
considerando que para isso, de acordo com as sugestões da Junta Revolucionaria, e de necessidade a nomeação
de delegados especiaes para essas localidades, tecnicos invertidos de autoridade militar
Decreta:

Art. 1.º - Fica creado e será mantido, enquanto perdurar o atual movimento constitucionalista, o cargo de Delegado Tecnico nas Prefeituras e municípios de Guararema, Jacarei, S. José dos Campos, Caçapava, Taubaté, Pindamonhangaba, Guaratinguetá, Lorena, Cachoeira, Silveiras, Queluz, Cruzeiro, S. José do Barreiro, Arêas, Bananal, Paraibuna, S. Luiz do Paraitinga, Cunha, Tremembé, Redenção, Aparecida e Natividade.
Art. 2.º - Serão nomeados para os cargos ora creados engenheiros de reconhecida competencia, com as honras de major, conferidas pelo Comando das Forcas Constitucionalistas.
Art. 3.º - Nas prefeituras e municípios para onde forem nomeados, os Delegados Tecnicos funcionarão com a colaboração dos respectivos Prefeitos e autoridades policiais cumprindo as ordens das autoridades militares, exercendo e avocando todas as atribuições, de qualquer natureza que sejam, que se tornarem necessarias aos fins da Revolução.
Art. 4.º - O Governo fará identicas nomeações em outros municípios do Estado onde se tornar conveniente a medida adotada para a zona da Central.
Art. 5.º - Este decreto entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO.

Publicado no Departamento da Administração Municipal, aos 14 de julho de 1932.

Joaquim .A. Sampaio Vidal.
Diretor.