
DECRETO N. 5.581, DE 13 DE JULHO DE 1932
Abre um credito especial de rs.
278:991 $299, para pagamento á Brasital Sociedade Anonnima, em
virtude de sentença judicial.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO. Governador,
por aclamação, do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confére a Lei,
Decreta:
Art. unico - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e o do
Tezouro do Estado, um credito especial de duzentos e setenta e oito
contos, novecentos e noventa e um mil e duzentos e noventa e nove
réis (Rs. 278:991$299), para pagamento á, Brasital
Sociedade Anonima, em virtude de sentença judicial passada em
julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Paulo de Moraes Barros.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 13 de julho de 1932.
P. Freitas,
Diretor Geral.