DECRETO N. 5.582, DE 13 DE JULHO DE 1932

Abre um credito especial de Rs. 50;000$000 para ocorrer ao pagamento do auxilio concedido á Prefeitura Municipal de Santo Amaro para a comemoração do 1.° Centenario do Municipio.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador, por aclamação, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a Lei,

Decreta:

Art. unico - Fica aberto, á Secretaria, da Fazenda e do Tesouro do Estado, um credito especial de cincoenta contos de réis (Rs. 50:000$000) para atender ao pagamento do auxilio concedido pelo Governo do Estado á Prefeitura Municipal do Santo Amaro, para que esta possa fazer face ás despesas decorrentes da Comemoração do 1.° Centenario do Municipio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Julho de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Paulo de Moraes Barros.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 13 de julho de 1932.

P. Freitas,
Diretor Geral.