
DECRETO N. 5.582, DE 13 DE JULHO DE 1932
Abre um credito especial de Rs.
50;000$000 para ocorrer ao pagamento do auxilio concedido á
Prefeitura Municipal de Santo Amaro para a comemoração do
1.° Centenario do Municipio.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Governador,
por aclamação, do Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:
Art. unico - Fica aberto, á Secretaria, da Fazenda e do
Tesouro do Estado, um credito especial de cincoenta contos de
réis (Rs. 50:000$000) para atender ao pagamento do auxilio
concedido pelo Governo do Estado á Prefeitura Municipal do Santo
Amaro, para que esta possa fazer face ás despesas decorrentes da
Comemoração do 1.° Centenario do Municipio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de Julho de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Paulo de Moraes Barros.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 13 de julho de 1932.
P. Freitas,
Diretor Geral.